1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:045 | |||
Texto: | Art. 45 - A União repassará ou compensará aos Estados o valor aplicado por estes em rodovias federais, construídas mediante convênio. | |||
Indexação: | UNIÃO FEDERAL, REPASSE, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, VALOR, APLICAÇÃO, RODOVIA, CONSTRUÇÃO, CONVENIO. |