1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:099 | |||
Texto: | Art. 99 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, INDENIZAÇÃO, PRESO, SENTENCIADO, PRAZO, SENTENÇA JUDICIAL, CONDENAÇÃO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL, AUTORIDADE, RESPONSAVEL. |