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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - São eleitores os brasileiros alistados na forma da
lei.
§ 1º - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório.
§ 2º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam
exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos
políticos, nos casos previstos nesta Constituinte.
§ 3º - A lei garantirá e facilitará o exercício do voto
pelos analfabetos. | | | Indexação: | ELEITOR, BRASILEIROS, ALISTAMENTO ELEITORAL, LEGISLAÇÃO
ELEITORAL, DISPOSIÇÃO, ALISTAMENTO, MILITAR, EXECUÇÃO, CONCRITO,
PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO,
IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS,
PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE,
GARANTIA, POSSIBILIDADE, FACILITAÇÃO, EXERCICIO, LEGISLAÇÃO,
VOTO, ANALFABETO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - O Presidente da República decretará o Estado de
Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de:
I - comoção grave ou fatos para os quais seja ineficaz o
Estado de Defesa;
II - guerra ou agressão armada estrangeira.
Parágrafo único - Decretado o Estado de Sítio, o Presidente
da República relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes
do ato e justificará as medidas que tiverem sido adotadas ao
Congresso Nacional, que deliberará sobre o decreto expedido para
revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do
Governo que lhe chegarem ao conhecimento e, quando necessário,
autorizar a prorrogação da medida. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, (CSN), DECRETAÇÃO, ESTADO
DE SITIO, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL, TENSÃO SOCIAL,
HIPOTESE, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA, GUERRA, AGRESSÃO,
ESTRANGEIRO, RELATORIO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, MOTIVO,
JUSTIFICATIVA, MEDIDAS DE EMERGENCIA, DELIBERAÇÃO, SESSÃO
SECRETA, DECRETO FEDERAL, REVOGAÇÃO, MANUTENÇÃO, APRECIAÇÃO,
PROVIDENCIA, GOVERNO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - Ficará impedido de ocupar cargo ou exercer função
pública, civil ou militar, quem atentar por meios violentos contra a
Constituição.
§ 1º - O disposto neste artigo não exclui a aplicação de
outras penalidades previstas em lei.
§ 2º - São inafiançáveis os crimes praticados contra a
Constituição e a prescrição da punibilidade só começará a correr a
partir da data do restabelecimento da ordem constitucional.
§ 3º - Eventual anistia a autores de atentados de que trata
este artigo só pode ser concedida por lei aprovada por dois terços de
cada Casa do Congresso Nacional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE,
CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO, RESTABELECIMENTO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, APROVAÇÃO,
MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
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