Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Art. A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo
Legislativo, e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia
de comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem-estar dos pequenos
agricultores, para diversificação de atividades
produtoras e melhoria tencológica;
e) fiscalização e controle da qualidade e
dos preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
Tributária às atividades cooperativistas, fundados
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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