ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se, após o é 34, do art. (...) "São
direitos e garantias individuais" (fls. 7 do
anteprojeto), o seguinte parágrafo:
"§ 35. Quanto ao direito de greve, prevista
nesta Constituição, considere-se:
I - Quando a greve for considerada legal pelo
Órgão competente, o empregador fica obrigado a
negociar com os empregados, sob pena das sanções
da lei. Neste caso, é facultado ao Sindicado ou
Associação cobrar dos sindicalizados ou
associados, para fundo próprio, proporcional sobre
a diferença salarial obtida.
II - Quando a greve for considerada ilegal
pelo Órgão competente, os empregados ficam
obrigados ao retorno imediado ao trabalho, sob
pena das sanções da lei. Neste caso, o empregador
fica expressamente proibido de transigir ou
negociar com os empregados as horas ou dias
parados durante a greve. Fica facultado ao
Sindicato ou Associação a reposição aos empregados
dos dias parados." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | No capítulo "Do Poder Judiciário", Seção I, o
artigo 9, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. A lei criará Juizados Especiais
distritais ou Municipais de que participarão os
atuais ocupantes do cargo de Juiz de Paz, ou
providos por bacharéis de Direito, sempre que
possível, competentes para a habilitação e a
celebração de casamentos e para outros atos
previstos em lei, na forma definida pela
legislação competente, que fixará os seus
direitos, vantagens e garantias. | |
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