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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (109)
Banco
expandEMEN (109)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (109)
Partido
PMDB (49)
PC DO B (27)
PFL (17)
PDT (12)
PSB (3)
PDS (1)
Uf
AM (1)
BA (6)
CE (3)
DF (8)
GO (27)
MG (2)
MT (3)
PA (1)
PB (1)
PE (4)
PI (1)
PR (9)
RJ (28)
RS (4)
SC (3)
SP (8)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (109)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e suprima-se o Art. 2o.: "Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em plano urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como; habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. § 2o. O direito de construir na área urbana será concedido pelo poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 3o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados e executados pelas autoridades municipais, no Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da União e do Estado." 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprima-se o art. 5o. do Anteprojeto renumerando-se os demais. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá possuir, direta ou indiretamente mais que dez (10) terrenos, ficando os excedentes sujeitos à desapropriação pelo Poder Público Municípal, para fins de assentamento-urbanos com construção de casas populares . Parágrafo Único A lei estadual e Municipal, definirá a área máxima a ser considerada como um terreno urbano. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva "Art. 4o. A desapropriação de terrenos urbanos será paga em dinheiro, tomando-se como valor do imóvel o declarado para fins de tributação." 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 4o. "Art. 4o. A desapropriação de imóveis urbanos será paga em títulos da dívida pública, ao preço de mercado, deduzida a valorização decorrente dos investimentos públicos. Parágrafo único. Quando se tratar de imóvel residencial, a desapropriação será paga em dinheiro, desde que o proprietário demonstre ter um único bem de raiz." 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 22 do anteprojeto apresentado deve ter a seguinte redação: "Art. 22. Os proprietários, armadores, comandantes e oficiais imediatos de navios nacionais serão brasileiros e, tanto quanto possível, haverá preferência para tripulações brasileiras. § 1o. As pessoas jurídicas organizadas para a navegação deverão ter o controle societário, direta ou indiretamente de brasileiros. § 2o. A navegação de cabotagem e a navegação interior são privativas de embarcações nacionais, salvo os casos de necessidade constatadas pelas capitanias de portos em circunstâncias concreta de mercadorias armazenadas demandando transporte. § 3o. As plataformas de pesquisas e produção mineral arrendadas, e os navios de pesca de propriedade estrangeira poderão ser autorizadas ao desempenho de atividades em águas territoriais brasileiras, por decreto do Presidente da República, quando solicitado, respectivamente, pelas empresas estatais do setor ou pelos órgãos federais de abastecimento, com exposição documentada. Art. No transporte marítimo internacional, entre outros, prevalecerão os seguints princípios: I - O custo dos fretes não poderá impedir a competitividade dos produtos brasileiros no mercado exterior; II - É proibida a exportação de cargas por embarcações estrangeiras, existindo transporte adequado em bandeira nacional; III - São nulas, em conferência de armadores, as cláusulas que proíbam o livre ingresso, ou saída, de empresas nacionais; IV - É vedado o acesso a financiamento estatal ao armador inadimplente em operações anteriores de crédito e que não tenha demonstrado a aplicação efetiva dos recursos recebidos nos projetos, ou que tenha revelado negligência ou dolo na gestão dos mesmos. Parágrafo único. As disposições deste artigo são auto-aplicáveis e constitui crime contra a economia popular sua inobservância." 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Caput do art. 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano possuir como seu, por 5 (cinco) anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição, terreno urbano, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no registro de imóveis." 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Anteprojeto de Texto Constitucional na parte relativa à questão urbana e transportes. Permanece o Art. 1o. e acrescenta-se mais um artigo, renumerando-se os demais. "Art. 2o. É dever do Estado prover às populações de baixa renda, moradias dignas e adequadas, cabendo-lhe: I - promover a regularização fundiária e a desapropriação das áreas urbanas ociosas; II - urbanizar as áreas já ocupadas pelas referidas populações; III - executar programas especiais de doação de lotes urbanizados, material de construção e assistência técnica, cabendo ao beneficiário a tarefa de construção da habitação em regime de mutirão, da forma que mais lhe convier." 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 17, aditando-se um Parágrafo único, em sequência, aditam-se os arts. 18, 19, 20 e 21 como matéria correlata. "Art. 17. Os Estados poderão mediante lei, criar entidades públicas administrativas, destinadas ao exercício de funções e serviços de interesse micro-regional, as quais contarão obrigatoriamente com a participação dos municípios abrangidos na sua gestão através de órgão deliberativo. Parágrafo único. As micro-regiões compreenderão áreas não metropolitanas, constituídas por municípios vizinhos conturbados ou não, que façam parte da mesma comunidade sócio- econômica e exijam a prestação de serviços de interesse comum ou possibilitem a descentralização de serviços estaduais. Art. 18. Pertence à Região Metropolitana o produto da arrecadação do imposto de transmissão referentes aos imóveis nela localizados. Art. 19. De parte da receita do imposto sobre a propriedade de veículos automotores que lhe couber, o Estado destinará à entidade metropolitana montante proporcional à quantidade de veículos licenciados nos municípios da Região Metropolitana. Art. 20. O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza incidente sobre as pessoas jurídicas com estabelecimento localizado em região metropolitana, definidas conforme critérios estabelecidos em lei complementar, será sempre acrescido de um adicional de um por cento (1%), arrecadado diretamente pela respectiva entidade metropolitana. Art. 21. O Estado destinará à entidade metropolitana, a receita oriunda de outros impostos por ele instituídos, além dos que lhe couberem por esta Constituição, e de transferências tributárias em montante proporcional à população da respectiva área metropolitana." 
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