ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05309 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ADITIVA para adequação do texto do
PROJETO no seu Art. 12 letra "p', inc. XV.
Dê-se a seguinte redação:
É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, plenitude da defesa do acusado e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, a economia popular e o
mercado financeiro. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05310 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO inc. V,
DO ART. 188, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
SUPRIMA-SE NO INCISO V, do ART. 188, a parte
final:
"... após dez anos de exercício na
judicatura'. | | | Parecer: | A restrição de que fala a emenda nos parece salutar para os
magistrados que ingressarem após a vigência desta Constitui-
ção elaboranda. Para as situações já constituídas, o direito
adquirido fica salvaguardado em oportunas emendas já existen-
tes no capítulo das "Disposições Transitórias".
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05311 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DA CONSTITUIÇÃO DO RELATOR, NO ART. 73 (§
4o.)
Acrescente-se um parágrafo, ao Art. 73, com a
seguinte redação:
"§ 4o. - A obrigatoriedade de domicílio
elitoral na Região Metropolitana para os
candidados à Prefeitura e Vice-Prefeitos por prazo
de uma ano, em qualquer dos Munícipios da área". | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda é de competência do Estado
através de lei complementar segundo os princípios estabeleci-
dos pelo artigo 73.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05312 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RELATOR,
REFERENTE AO ART. 412
- Suprima-se o art. 412. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05313 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | ALTERA-SE A LETRA "r" DO INCISO XXIII DO ART.
54 E O INCISO IV DO ART. 57 E INTRODUZ-SE O
PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 53, COM OS SEGUINTES
TERMOS:
Art. 54.
XXIII - Legislar sobre
r) organização, efetivos, instrução
específica, justiça e garantias das polícias
militares e condições gerais de sua convocação
inclusive mobilização.
Parágrafo único - A competência da União não
exclui a dos Estados e Distrito Federal para
legislar, supletivamente, sobre a matéria da
alínea "r" do inciso XXIII, respeitada a lei
federal.'
Art. 57.
INC. IV - organizar as polícias civil e
militar e Corpos de Bombeiros militares, na forma
prevista pela lei federal. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, conforme orientação dada ao Subs-
titutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05314 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
NO ART. 427 § 3o, DANDO AO MESMO A SEGUINTE
REDAÇÃO:
"Art. 427.
§ 3o. - Somente aos índios são permitidas a
cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05315 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Acrescente-se um parágrafo o art. 62, com a
seguinte redação:
"§ 3o. - Nenhum Município será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguintes:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois
e meio) milésimo da existente no estado.
II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete
meio por cento) da população.
III - Centro urbano já construído, com número
de casas superior a 200 (duzentas).
IV - Arrecadação, no úmtimo exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos;
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favoravel pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecerem às urnas, em
manifestação que se tenha apresentado pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos.
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território num todo, ou em
parte para exoneração a outro município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros;
VII - A criação e qualquer alteração
territorial de Municípios somente poderá ser feita
no período compreendido entre doze e seis meses
anteriores à data de eleição municipal.
VIII - Os requisitos dos incisos I e III
serão apurados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística. Os de número II e V pelo
Tribunal Regional Eleitora do respectivo Estado. E
o de número IV pelo órgão fazendário estadual. | | | Parecer: | A matéria deve ser tratada no âmbito da legislação ordinária. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05316 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ART. 199.
Inclua-se no § 2o. do art. 199 do projeto do
seguinte:
Art. 199.
§ 1o.
§ 2o. ..........., e a titularidade quando
vaga será preenchida pelo acesso do escrevente que
estiver no exercício da função de substituto há
mais de 5 (cinco) anos. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05317 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RALATOR PARA
ADEQUAÇÃO DO TEXTO.
Ao PROJETO de CONSTITUIÇÃO, dê-se a seguinte
emenda supressiva para a adequação de texto:
"Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
228. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05318 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUADAÇÃO DO TEXTO, PARA HAVER
COMPATIBILIZAÇÃO COM O ART. 187. DÊ-SE AO ART. 226
A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 226. São órgãos da Justiça Militar, o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juizos
Militares instituidos por lei. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05319 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 439, ACRESCENTANDO-SE
UM PARÀGRAFO COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
§ 5o. - Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco o território da antiga Comarca do Rio
São Francisco, desligado da antiga Província de
Pernambuco pelo Decreto de 7 de julho de 1824". | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05320 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação do texto,
referente ao art. 441, do Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo:
"Art. 441. Os Territórios Federais de Roraima
e Amapá, são transformados em Estados Federais,
mantidos os seus atuais limites geográficos x. É
extinto o território Federal de Fernando Noronha,
reincorporado-se sua área ao Estado de
Pernambuco." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05321 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÂO DO TEXTO DO
PROJETO DE CONSTITUINTE, ART. 55, § 2o.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 55 -
§ 1o.
§ 2o. - A representação judicial dos Estados
e do Distrito federal compete privativamente aos
seus procuradores organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos". | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte tem total
procedência. A matéria não é de natureza constitucional. A
competência para disciplinar atribuições de seus funcionários
deve pertencer aos próprios Estados. Dessa forma, o disposi-
tivo estaria melhor colocado na legislação ordinária estadual | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05322 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÂO NO TEXTO
PROJETO DO RELATOR, NO ART. 360 E SEU
PARÁGRAFO ÚNICO.
Suprimam-se o Art. 360 e seu parágrafo único.
UNICO. | | | Parecer: | Parecer favorável, realmente a supressão do artigo 360 e
seu parágrafo único tem toda procedência.
pela aprovação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05323 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 425 (caput)
O caput do art. 425 do Projeto, de
Constituição passe a ter a seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente,
cabendo-lhes o usufruto de suas riquezas, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais,
ressalvado o direito de navegação." | | | Parecer: | Por entendermos que as populações indígenas devem ter o
usufruto exclusivo das riquezas do solo como condição para a
sua sobrevivência física e cultural, não foi acatada a suges-
tão do autor da emenda de supressão das expressões "...exclu-
sivo" e "...do solo". Foi aceita a proposta de supressão do
termo "...e do subsolo" para conferir maior coerência ao tex-
to constitucional.
Somos pela aprovação parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05324 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO RELATOR, VISANDO A
ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO NO ART. 13, INCISO I E
SUAS ALÍNEAS. PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
"I - Estabilidade no emprego, garantindo-se a
indenização por tempo de serviço, a ser paga por
um Fundo de Garantia, custeado pelos empregadores
nos casos de desligamento voluntário e resolvido
de comum acordo ou na despedida por motivo
comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada à
reintegração." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05325 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 402 e seu Parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 402. Compete à União, "ad referendum"
do Congresso Nacional, outorgar concessão,
autorização ou permissão de serviços de
radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo único. A concessão, autorização ou
permissão serão concedidos pelo prazo de 15
(quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não
renovadas ou cassadas por sentença do Poder
Judiciário transitada em julgado." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito.
Pela aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05326 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 402 a seguinte redação:
"Art. 402. Compete à União "ad referendum" do
Congresso Nacional, outorgar concessão,
autorização ou permissão de serviços de
radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo único. A concessão, autorização ou
permissão serão concedidas pelo prazo de 15
(quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não
renovadas ou cassadas por decisão administrativa
fundamentada ou por sentença transitada em
julgado". | | | Parecer: | A nova redação dada é consensual e acata parcialmente a
presente emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05327 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 416, PARÁGRAFO 5o.
Dê-se ao Parágrafo 5o., do art. 416, a
seguinte redação:
Art. 416.
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos ou, ainda, a qualquer tempo por requerimento,
em juízo de quaisquer dos cônjuges, por
comprovação adultério. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Independentemente do mo-
tivo que dá origem à separação judicial ou separação de fato,
torna-se necessário prazo mínimo para a celebração de novo
casamento, para que as partes realizem decisão amadurecida
quanto à intenção de se divorciarem. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título IX,
Capítulo V, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo:
"Art. 412. Compete à Únião:
I - explorar, diretamente ou mediante
concessão, permissão ou autorização, os serviços
de telecomunicações;
II - legislar sobre telecomunicações,
frequências rádio-elétricas e serviços postais;
III - manter e explorar o Serviço Postal e o
de Telegramas, sob regime de monopólio.
§ 1o. - A Lei disporá sobre o regime das
empresas prestadoras dos serviços públicos de
telecomunicações, estabelecendo tarifas que
permitam a justa remuneração dos investimentos.
§ 2o. - É assegurado o sigilo da
correspondência postal e telegráfica e das
telecomunicações, salvo o disposto em lei. | | | Parecer: | Acatada parcialmente, no art. 54. | |
|