ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13005 PREJUDICADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no artigo 109, § 2o, as palavras:
"... ou a ausência de deliberação"... | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13016 PREJUDICADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Substituam-se as referências a Superior
Tribunal de Justiça, no art. 187, II, e a Seção
III (arts. 204 e 205) por Tribunal Superior
Federal.
Suprima-se o art. 447 (Disposições
Transitórias).
E os arts. 204 e 205 passam a ter a seguinte
redação:
Art. 204 - O Tribunal Superior Federal, com
sede na Capital da República e jurisdição em todo
o território nacional, compõe-se de quinze
Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo nove dentre juízes e dos Tribunais Regionais
Federais; três dentre membros do Ministério
Público Federal; e três dentre advogados, de
notório saber juridico e idoneidade moral.
Parágrafo Único. A nomeação só se fará depois
de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à
dos magistrados, que serão indicados ao Presidente
da República em lista tríplice pelo próprio
Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a
nomeação do que figurar em lista pela quarta vez
consecutiva.
Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais
e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do
trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e os do Ministério
Público da União, nos crimes comuns e de
responsabilidade;
c) os "habeas-corpus" e mandados de segurança
contra atos de Ministro de Estado, Presidente do
Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do
responsável pela direção geral da Polícia Federal;
d) os conflitos de jurisdição entre seus
órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre
os Tribunais Regionais Federais e juízes
subordinados a outros Tribunais Regionais
Federais, e entre juízes subordinados a tribunais
diversos.
II - julgar, em recurso ordinário, os
"harbeas-corpus" e mandados de segurança
decididos, originariamente, pelos Tribunais
Regionais Federais.
III - julgar, mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão contrariar dispositivo da Constituição,
violar letra de tratado ou lei federal, declarar
sua inconstitucionalidade, ou divergir de julgado
do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal
Superior Federal ou de outro Tribunal Regional
Federal. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13032 PREJUDICADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 441 | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
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