ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10829 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III
ARTIGO 379
Dê-se ao art. 379 a seguinte redação:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 18% (dezoito por cento), e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%
(vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita
resultante de impostos, inclusive a proveniente de
transferência, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, sendo 10% (dez por cento) destas,
aplicadas exlcusivamente com pessoas deficientes. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10831 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO IV,
ITEM "d""
Suprima-se o item "d", do inciso IV, do
artigo 17, do Projeto de Constituição: "é
igualmente livre a organização de associações ou
comissões de trabalhadores no seio das empresas e
estabelecimentos empresariais, ainda que sem
filiação sindical, garantida a seus integrantes a
mesma proteção legal dispensada aos dirigentes
sindicais". | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação. | |
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