ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08844 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao Caput do art. 300 a redação
seguinte:
"Art. - Incumbe, prioritariamente, ao Estado,
no âmbito da economia:
I - promover o bem-estar social e econômico
do povo, em especial das classes mais
desfavorecidas;
II - procurar a redistribuição da riqueza e
da renda nacional;
III - orientar o desenvolvimento econômico,
no sentido de um crescimento equilibrado dos
diversos setores e regiões;
IV - eliminar e impedir a formação de
monopólios privados bem como reprimir o abuso do
poder econômico e as práticas lesivas ao interesse
geral;
V - proteger o consumidor;
VI - desenvolver política científica e
tecnológica, sobre tudo nas atividades mais
ligadas ao desenvolvimento nacional, visando à
libertação de dependências externas.
Parágrafo - Para realizar sua destinação
social, o Estado poderá nacionalizar ou socializar
os diversos meios de produção ou neles intervir." | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao dispositivo do Projeto
que cuida da definição dos fundamentos e princípios da ordem
econômica.
Embora nada se possa opor ao mérito do texto proposto, sua
prejudicialidade é patente, de vez que avança sobre matéria
de vários dispositivos do projeto.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08846 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, no Capítulo III (Título IX),
denominado "Da Educação e Cultura", um artigo com
a seguinte redação:
"Art. - Aplicam-se aos estabelecimentos
privados de ensino, ao seu funcionalismo e ao
professorado, as mesmas garantias, direitos e
deveres pertinentes ao ensino público, aí
compreendida a equivalência salarial." | | | Parecer: | A matéria contraria o princípio de liberdade de iniciati-
va já consagrado no Projeto.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08847 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, no Capítulo I, do Título VIII, um
dispositivo com a redação seguinte:
"Art. - Toda e qualquer alienação acionária
que, direta ou indiretamente, possa implicar em
transferência de controle de empresa pública,
estatal ou de economia mista, dependerá de prévia
autorização do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Na definição do processo de intervenção estatal no domí-
nio econômico, condicionamos a criação das empresas estatais
e das sociedades de economia mista à lei especial, que, ne-
cessariamente, disporá, entre outros aspectos, acerca do pro-
cesso de capitalização e de controle dessas empresas, caso a
caso. Assim, o dispositivo proposto implicaria ampliação
desnecessária no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08852 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o texto do § 1o. do art. 29. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do parágrafo 1o. do art. 29.
A exigência estabelecida no citado dispositivo é mínima
e suscetível de ser satisfeita por qualquer partido organiza-
do, inclusive as pequenas agremiações partidárias.
Não tem condições de concorrer às eleições o partido
que não conseguir esse percentual. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08855 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, no Título IV, Capítulo IV,
denomidado "Dos Municípios", um dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. - o processo de ocupação do solo urbano
deve obedecer a planejamento municipal
plurianual com o-objetivo de garantir o
atendimento das-necessidades sociais referentes
à habitação,saneamento básico e urbanismo de
de todos os que moram ou vivem na cidade,através
dos seguintes instrumentos jurídicos-urbanísticos
I - tributação progressiva sobre propriedades
territoriais não edificadas ou sub-utilizadas
sobre propriedades prediais desocupadas ou sub-
utilizadas;
II - desapropriação por interesse ou
necessidade social realizada mediante indenização
com valor equivalente ao utilizado para o cálculo
dos tributos urbanos, podendo o Poder Público
pagá-la em títulos da dívida municipal resgatáveis
em um prazo máximo de vinte anos;
III - requisição urbanística de propriedades
territoriais, por interesse ou necessidade social,
para promover obras de urbanização ou edificação
de loteamentos que não tenham sido realizados
conforme as determinações legais, transferindo ao
proprietário ou responsável pelo loteamento os
custos dos investimentos;
IV - confisco dos bens e rendimentos de
pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por
loteamentos que não tenham sido realizados
conforme as determinações legais, até o limite dos
gastos públicos com a regularização, urbanização,
e edificação dos referidos loteamentos;
V - preferência pública para a aquisição de
propriedades territoriais, compelindo os seus
titulares a oferecer ao Poder Público municipal o
seu imóvel, antes de colocá-lo à venda, o que só
poderá ser feito após cento e vinte dias a contar
da data da oferta e da ausência de uma resposta
positiva do município;
VI - reserva fundiária municipal, através da
acumulação de propriedades territoriais para a
realização de obras de urbanização ou edificação
de loteamentos de instalações prediais públicas ou
para fins de preservação ecológica;
VII - parcelamento, edificação ou utilização
compulsórias, podendo compelir o titular de
propriedade territorial urbana, não-edificada ou
sub-utilizada, à sua utilização por interesse ou
necessidade social, em condições e prazos
determinados, sob pena de desapropriação ou
tributação progressiva que sobre ela recaia;
VIII - locação compulsória, compelindo o
titular de propriedade territorial urbana
desocupada, em prazo determinado, a alugá-la, sob
pena de desapropriação ou da incidência
progressivos que sobre ela recaiam;
IX - discriminatória de terras públicas, com
a finalidade de recuperar para o patrimônio
público as propriedades irregulares adquiridas,
independentemente da época de sua apropriação;
X - legitimação de posse, assegurado o
direito de propriedade ao ocupante de próprios
territoriais, cujo titular seja o Município;
XI - concessão de direito real de uso aos
ocupantes de próprios territoriais, cujo Titular
seja o Município.
Parágrafo 1o. - Lei municipal regulará o
disposto neste artigo, definindo as áreas,
condições e prazos, para a execução dos referidos
instrumentos.
Parágrafo 2o. - Os planos municipais sobre o
uso e a ocupação do solo urbano só poderão ser
realizados mediante mensagem do Poder Executivo e
a sua aprovação pelo respectivo Legislativo do
Município.
Parágrafo 3o. - As associações de moradores e
demais entidades representativas das comunidades
terão legitimação para propor emendas aos planos
municipais sobre o uso e a ocupação do solo
urbano.
Parágrafo 4o. - Fica autorizada a realização
de convênios entre municípios de áreas urbanas
contíguas para a gestão conjunta do uso e da
ocupação do solo, por iniciativa das respectivas
Prefeituras e aprovação dos respectivos
Legislativos." | | | Parecer: | A matéria não obstante a sua grande importância, deve ser in-
serida na lei orgânica do município. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08861 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao texto constitucional, Título
IV, Capítulo I, art. 51, o item seguinte:
"III - A contratação de mão de obra através
de empresa de trabalho temporário, no âmbito da
administração direta ou indireta." | | | Parecer: | Apesar dos sadios objetivos da emenda, trata-se de matéria a
ser regulada por lei ordinária, não merecendo figurar no tex-
to constitucional. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08862 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no título II,
Capítulo V, Seção I:
"São também inelegíveis:
"Os dirigentes partidários que exerçam cargos
nas respectivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis)
meses antes das eleições a que pretendam
concorrer.""
"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a
(dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados perante a Justiça competente"
"Os devedores de importâncias superiores a 50
(cinquenta) salários mínimos, cujos débitos
estejam sendo cobradas judicialmente e não
garantam a execução com bens suficientes."
"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 1 (um) ano de reclusão." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08865 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inlcua-se no artigo 13, do projeto da
Comissão de Sistematização, um inciso com a
seguinte redação:
"Meia jornada de trabalho, de quatro horas,
com remuneração equivalente a 60% (sessenta) por
cento da jornada integral". | | | Parecer: | Trata-se de assunto a ser disciplinado pela legislação
ordinária ou por acordo coletivo.
* | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08867 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 373.
Acrescente-se ao art. 373 do projeto, o
seguinte item VIII:
"VIII - O Poder Público dará aos estudantes
do ensino médio ou superior, na impossibilidade de
serem os mesmos matriculados na escola pública,
bolsas de estudos pelo custo integral nas escolas
particulares onde estejam os mesmos matriculados
desde que o estudante comprove, por meio de prova
idôneo e impossibilidade de custear, por si ou por
seus pais ou responsáveis, o curso que frequenta." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08868 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 XV
Acrescente-se, como letra "Z" ao item XV, do
artigo 12, do projeto:
z) Será realidade em todo o território
nacional, dentro de 360 (trezentos e sessenta)
dias contados da promulgação da presente
Constituição, um plebiscito de âmbito nacional
para que a população se defina sobre a adoção ou
não da pena de morte, nas hipóteses de
reincidência de atos delituosos com requintes de
perversidade ou contra menores de 14 (quatorze)
anos de idade, em que o agente já tenha sido
condenado, com setença em julgado. | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08870 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 199
Inclua-se no Art. 199 do projeto, o seguinte
parágrafo, renumerando-se os demais:
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, na vacância, o acesso no cargo de
titular, desde que contém 5 (cinco) anos nessa
condição.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08872 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 212:
"IV - Poderão ser criados, por lei, outros
órgãos da Justiça do Trabalho". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08873 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber nas garantias e
direitos individuais: Título II, Capítulo I
"Os documentos de identificação para os atos
da vida civil não farão qualquer menção que
qualifique a filiação". | | | Parecer: | A Emenda sugere a inclusão de dispositivo, onde couber,
vedando a qualificação da filiação nos documentos de identi-
ficação.
Pela rejeição.
O substitutivo não deverá contemplar a matéria.
* | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08875 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 300
Acrescente-se ao art. 300 do projeto, o
seguinte Parágrafo, a ser renumerado como § 2o.:
"Parágrafo 2o.: A lei disciplinará o sistema
de abastecimento de forma a garantir a
participação direta dos agentes econômicos
privados". | | | Parecer: | A livre iniciativa é um dos fundamentos da ordem econômica,
não cabendo pois legislação especial para assegurar partici-
pação de agente privado em setor econômico.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08876 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do projeto o
seguinte § 3o.
§ 3o. - A lei disciplinará a exportação de
produtos alimentícios básicos". | | | Parecer: | Em nossa opinião, não podemos disciplinar a exportação
de produtos alimentícios básicos, como que a Emenda do ilus-
tre Constituinte. O comércio internacional do País depende
exclusivamente de uma série de fatores de mercado, climáti-
cos, políticos, e outras influências, de sorte que não pode-
mos remeter à lei ordinária a obrigatoriedade de disciplinar
assunto de tamanha abrangência e tamanhas influências cir-
cunstanciais.
Assim, pois, somos pela rejeição da Emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08879 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo
VIII, Seção II
Acrescente-se mais um artigo com a seguinte
redação:
"Art. - São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração Direta ou Autárquica que, à data da
promulgação desta Constituição, contém, pelo
menos, cinco anos de serviço público." | | | Parecer: | Pela rejeição uma vez que a matéria poderá ser objeto de le-
gislação ordinária. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08888 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (aditiva)
Incluam-se, na enumeração do art. 347, os
seguintes ítens:
"Prestar assistência integral e gratuita à
saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida;
Garantir a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos,
sendo obrigação do Estado assegurar, através de
assistência integral à saúde da mulher, seu
direito de conceber ou interromper a concepção,
respeitadas as opções individuais;
Assegurar o acesso à educação, à informação e
aos métodos adequados à regulação da fertilidade,
respeitadas as opções individuais." | | | Parecer: | A Emenda, além de objetivar assistência integral à saúde
da mulher, introduz o aborto com prática legal, ao dar a mu-
lher o direito de interromper a concepção.
Não consideramos que o tema "aborto" seja matéria consti-
tucional. A sua criminalização ou não deve ser objeto do códi
go penal. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08889 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao art. 343 a seguinte redação:
"Art. 343 - É assegurado a todos o direito à
saúde, cabendo aos Estado garantir condições
básicas de saneamento, habitação e meio ambiente." | | | Parecer: | O direito à saúde pressupõe o atendimento das pretensões
contidas na Emenda, as quais devem ser objeto de regulamenta-
ção posterior. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08890 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao art. 248 a redação seguinte:
"Art. 248 - Todos os brasileiros são
obrigados à prestação de serviço à pátria, na
forma da lei." | | | Parecer: | A redação dada ao Projeto está mais de acôrdo com a tra-
dição constitucional brasileira.
Pela Rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08892 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Título IX, Capítulo II, Seção
III onde convier:
"Art. - É obrigatória, na forma que a lei
estabelecer, a prestação gratuita de serviços que
visem ao desenvolvimento econômico e social das
populações carentes por todos aqueles portadores
de título universitário emitido por
estabelecimento de ensino público." | | | Parecer: | A idéia é muito boa, mas deve ser enunciada em lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
|