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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (11)
Uf
SP (11)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09136 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. A União pagará a partir do quarto mês após a promulgação desta Constituição, parceladamente em 36 meses, com a devida correção monetária, as diferenças devidas nos benefícios de prestação continuada já pagos sem a observância da sistemática de cálculo prevista nesta Constituição. 
 Parecer:  A medida proposta na emenda seria excessivamente onerosa para a União que, sozinha, não deve ser responsabilizada por encargos que também pertencem aos empregados e empregadores. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09137 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Artigo 204 § 1o. - Os Ministros, indicados em lista organizada pelo próprio Tribunal, serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto a magistrados, dentre brasileiros, maiores de 35 anos, com mais de dez anos de efetivo exercício do cargo e da prática forense, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo: a) dois quintos, dentre juízes da Justiça Federal; b) dois quintos, dentre juízes da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) um quinto, dentre Membros do Ministério Público Federal ou Estadual e do Distrito Federal e advogados. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09139 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13 inciso XXI Dê-se ao inciso XXI a seguinte redação: - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação ou controle dos riscos profissionais, através de medidas de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual. 
 Parecer:  Bem examinada a matéria à luz de informações técnicas, concluimos ser contraproducente manter-se a proíbição do tra- balho em condições de insalubridade e de periculasidade. Há, infelizmente, atividades em que esses riscos são inerentes e, por enquanto, inevitáveis. Daí termos optado pela determi- nação de que se adotem medidas de redução desses riscos por meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09143 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado, art. 338 Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte redação: A programação do Fundo Nacional de Seguridade Social será feita de forma integrada com a participação dos órgãos responsáveis pelas áreas de saúde, de previdência social, de assistência social e do trabalho, que terão assegurada sua autonomia na gestão dos recursos. 
 Parecer:  Na perspectiva do Substitutivo do Relator, a área de tra- balho não integra o campo de ação da Seguridade Social, embo- ra tenha com ela algumas intersecções importantes. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09144 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 347 Incisos IV, VI, VII e VIII Dê-se a seguinte redação aos incisos em epígrafe: IV - participar da fiscalização da produção, comercialização etc... VI - participar do controle do emprego de técnicas e de métodos, etc... VII - participar do controle da qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho; VIII - participar do controle das atividades públicas e privadas... 
 Parecer:  As alegações do Constituinte não procedem. Tais atribui- ções já são exercidas pelo Ministério da Saúde, sem que ele tenha se transformado num superministério. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09145 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 333 Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte redação: - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, voltado para assegurar os direitos sociais relativos ao trabalho, à saúde, previdência e assistência social. 
 Parecer:  Na perspectiva do Substitutivo do Relator, a área de tra- balho não integra o campo de ação da Seguridade Social, embo- ra tenha com ela algumas intersecções importantes. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09148 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 13, inciso XXV. Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto de profundas análises e amplas discussões em todas as fases do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten- dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho- mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil. Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité- rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex- cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do quadro social do País. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09149 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 235 Excluir o § 1o. 
 Parecer:  A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica a magistratura ou a dignidade dos juízes. Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda- ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am- pliação democrática. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09150 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Justificativa Modificativa A alínea a do inciso I do art. 205 passa Artigo 205 à ter a seguinte redação: a) os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09152 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado Art. 201, I b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09155 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado Art. 200, § 1o., inciso III Dê ao art. 200, § 1o., a seguinte redação: III - cinco, dentre juízes de carreira, indicados, em lista tríplice, organizada para cada vaga, pelo próprio Tribunal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização.