ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07824 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 336, do Projeto. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07825 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto os artigos 438, 439,
441 e seus respectivos parágrafos. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07919 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 273, do
Projeto a seguinte redação:
273.
§ 1o. - A alíquota do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana será
progressiva, nos termos da lei complementar, em
função do número de imóveis do mesmo contribuinte
de tempo decorrido sem utilização socialmente
adequada no caso de imóveis contruídos. | | | Parecer: | Pretende a emenda determinar a progressividade do imposto
predial e territorial urbano e a função social da proprida-
de.
O texto proposto contempla a progressividade do tributo e
destaca a função social da propriedade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07920 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | MODIFICATIVA-ADITIVA
Acrescente-se no inciso V, do art. 62, do
Projeto a expressão - "na fiscalização" - passando
a figurar com o seguinte texto:
Art. 62
inciso V - instituição de mecanismos que
assegurem a efetiva participação das organizações
comunitárias no planejamento, na fiscalização e no
processo decisório municipal. | | | Parecer: | A fiscalização dos atos do Prefeito está definida satisfato-
riamente no caput do art. 67 e nos seus parágrafos. Não nos
parece, pois, necessário atribuir essa competência às organi-
zações comunitárias. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32736 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial:
Suprima-se do artigo 258, do Substitutivo, a
expressão: "financiado, além de outras fontes,
pelo Fundo Nacional de Seguridade Social",
dando-se ao artigo a seguinte redação:
Art. 258 - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos a saúde,
previdência e assistência social, constituída
pelas contribuições compulsórias de toda a
sociedade e do Poder Público, conforme dispuser
lei complementar. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32737 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dê-se ao artigo 267, do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 267 - O produtor rural que explore sua
propriedade em regime de economia familiar, sem
empregados permanentes, será considerado segurado
autônomo para efeitos da Previdência Social, na
forma que a lei estabelecer, a êle equiparado o
parceiro, o meeiro, o arrendatário e o pescador
artesanal. | | | Parecer: | A matéria da emenda emenda não deve figurar no texto
constitucional, vez que exige o tratamento pormenorizado da
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32738 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao parágrafo 1o., do artigo 210, do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 210 - ...
§ 1o. - O imposto de que trata ítem I poderá
ser progressivo, segundo a lei, de forma que se
assegure a função social da propriedade. | | | Parecer: | A emenda, que propõe nova redação ao § 1o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, no sentido de reti-
rar-lhe o caráter de cogente, deve ser aprovada por conter
aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de
sistematização.
Pela aprovação. | |
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