ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07079 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo às
Disposições Transitórias:
Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural e nem urbano, ocupar por 3
(três) anos ininterruptos, sem oposição nem
reconhecimento de domicílio alheio, trecho de
terra não superior a 50 (cinquenta) hectares,
tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo
nele sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade,
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita. | | | Parecer: | O teor da emenda em questão é matéria de legislação ordi-
nária, como ocorre atualmente. No nosso entender, no âmbito
da questão fundiária, matéria constitucional refere-se, fun-
damentalmente, à definição dos instrumentos do Estado neces-
sários para garantir o acesso à propriedade e uso da terra.
Portanto, somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07103 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do Artigo 308 e
acrescente-se o seguinte parágrafo:
Art. (308) - A pesquisa mineral e o
aproveitamento industrial dos bens minerais
dependem, respectivamente, de autorização federal
e da assinatura, pela União, de contrato de lavra
por tempo determinado, na forma da lei, com
brasileiros ou sociedade de capital nacional
majoritário, autorizada a funcionar como empresa
de mineração.
§ ( ) - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e
autorizar todos os contratos com empresas que
tenham participação de capital estrangeiros, para
assegurar a defesa dos interesses nacionais. | | | Parecer: | No que tange ao caput do artigo, a matéria é prejudicada
por já constar, em parte, do texto do projeto. No que tange à
formalização dos contratos para aproveitamento dos recursos
minerais, bem como a determinação dos sujeitos dessa explora-
ção a matéria poderia e deveria, salvo melhor juízo, manter-
se no contexto da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07104 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 364 o inciso V.
V - Custeio, pelo Poder Público, de
tratamento reabilitador, da aquisição de
equipamentos ortopédicos e outro necessário à
adaptação e à garantia de adequada qualidade de
vida aos indivíduos portadores de deficiência
física, sensorial e mental. | | | Parecer: | Matéria típica de lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07106 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 373, do Capítulo III,
da Educação e Cultura o ítem V com a seguinte
redação, renumerando-se os seguintes:
V - A seleção para a investidura no ensino
superior será feita através das avaliações dos
currículos e notas; | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07107 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações das alíneas a e b do
Art. 356, Capítulo II, Seção II.
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07109 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações das alíneas b e c do
Art. 88, do Capítulo VIII, Seção II.
b) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) anos para o homem e aos 60 (sessenta) anos
para a mulher;
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para homem e 25 (vinte e cinco) anos para
a mulher; | | | Parecer: | Há, no Brasil, uma expectativa de vida cada vez mais
longa. Estima-se que hoje seja de 71,1 anos para o homem e
75,4 para mulheres. Calcula-se que o número de pessoas com ma
is de 65 anos seja cerca de 9,3 milhões. Não podemos, pois ,
correr o risco de, em se querendo beneficiar uma determinada
classe de pessoas, relegá-la à margem do âmbito do trabalho. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07112 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II Capítulo II, dos
Direitos Sociais, o seguinte item:
h) Os órgãos públicos e a empresas com mais
de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente
empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de
portadores de deficiência nos seus quadros, em
funções compatíveis com suas aptidões. | | | Parecer: | As normas de assistência aos portadores de deficiência
estão agrupadas em outra parte do Projeto. De qualquer forma,
o preceito não se comporta no texto constitucional, sendo,
pois, adequado à legislação ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07114 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo ao Art. 94:
Parágrafo Único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração. | | | Parecer: | A fixação de prazo da pena administrativa é matéria
de natureza processual ou adjetiva, incabível, portanto, no
preceito constitucional.Certamente, o Estatuto dos Servidores
Públicos disporá melhor sobre a gradação das penas. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07115 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentam-se ao Art. 213:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os Juízes de Direito exercerão as
funções de Juízes do Trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de Juíz do Trabalho por Juiz
de Direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07118 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso II do Artigo 89 do
Projeto de Cosntituição:
Artigo 89: ..................................
Inciso II: proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podendo ser inferior a
oitenta por cento dos rendimetos; | | | Parecer: | Caberá a legislação ordinária fixar os percentuais da
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço do servidor pú
blico, a exemplo da Lei Orgânica da Previdência Social quanto
aos trabalhadores de um modo geral. A Constituição não pode
nem deve descer a esse nível de detalhamento, sendo propósito
do Relator retirar do texto disposições dessa ordem. | |
|