separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::02::09 in date [X]
PR in uf [X]
EUCLIDES SCALCO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
PR[X]
Nome
EUCLIDES SCALCO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33617 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 226, renumerando- se os demais. 
 Parecer:  Independentemente da importância e da oportunidade de se conferir tratamento diferenciado e preferencial às empresas nacionais, é necessário assegurar a condição de "brasileiras" às empresas organizadas no País, e que aqui mantenham sua se- de e direção, mesmo quando o seu controle pertença a residen- tes ou domiciliados no exterior. Tal conceituação visa a fortalecer as conexões do Estado brasileiro com essas empresas, tão necessária ao satisfatório equacionamento de uma série de questões que têm surgido na á- rea de relações econômicas, fiscais e financeiras internacio- nais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33620 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso XIV do art. 7o., a seguinte redação: "Art. 7o. - ................................ ............................................ XIV - serviço extraordinário com remuneração superior ao normal, conforme convenção ou, na sua falta, a lei;" 
 Parecer:  Consideramos que a prática de serviço extraordinário deve obedecer, exclusivamente, à aquiescência dos trabalhadores, expressa em convenção, e ao pagamento de remuneração superior a título de compensação. Não cabe à lei, a nosso ver, tentar preencher eventuais claros deixados por malogro na negocia- ção.