ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33617 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 226, renumerando-
se os demais. | | | Parecer: | Independentemente da importância e da oportunidade de se
conferir tratamento diferenciado e preferencial às empresas
nacionais, é necessário assegurar a condição de "brasileiras"
às empresas organizadas no País, e que aqui mantenham sua se-
de e direção, mesmo quando o seu controle pertença a residen-
tes ou domiciliados no exterior.
Tal conceituação visa a fortalecer as conexões do Estado
brasileiro com essas empresas, tão necessária ao satisfatório
equacionamento de uma série de questões que têm surgido na á-
rea de relações econômicas, fiscais e financeiras internacio-
nais.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33620 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XIV do art. 7o., a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
XIV - serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme convenção ou, na sua
falta, a lei;" | | | Parecer: | Consideramos que a prática de serviço extraordinário deve
obedecer, exclusivamente, à aquiescência dos trabalhadores,
expressa em convenção, e ao pagamento de remuneração superior
a título de compensação. Não cabe à lei, a nosso ver, tentar
preencher eventuais claros deixados por malogro na negocia-
ção. | |
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