ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo mendado: Artigo 286 e o Inciso III do
Artigo 286
O Artigo 286 e o inciso III do artigo 286
passam a ter as seguintes redações:
Art. 286. Os investimentos do setor público
serão autorizados em plano plurianual aprovado em
lei de inicitiva do Executivo, que explicitará
diretrizes, objetivos e metas, tendo em vista
promover a justiça social e o desenvolvimento,
através da redução dos desequilíbrios e
desigualdades regionais.
............................................
III - a regionalização do plano, levando em
conta as necessidades e peculiaridades das
diferentes regiões do País. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Projeto. Em consequência, estamos modificando o
dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorpo-
rar a parte da Emenda que o aperfeiçoe. Pela aprovação par-
cial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 420
O artigo 420 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 420 - será estimulada, para os menores
da faixa de dez a dezesseis anos, a preparação
para o trabalho, em instituições especializadas e
nas estruturas dos organismos federais, estaduais
e municipais, onde lhes serão assegurados a
alimentação e os cuidados com a saúde. | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o § 2o. do art. 440 das
Disposições Transitórias do Anteprojeto do
Relator.
Art. 440. ..................................
§ 2o. - No prazo de um ano a Comissão de
Redivisão Territorial do País, contado a partir da
data de sua instalação, apreciará as propostas
admitidas no presente artigo, apresentando
ante projeto de redivisão do País e resolvendo os
litígios fronteiriços entre Estados federados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, no mérito, nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03582 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 73
Dê-se ao Artigo 73 a seguinte redação:
"Art. 73 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Microregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções de interesse
metropolitano, da aglomeração ou microrregional,
atendendo aos princípios da integração espacial e
setorial.
§ 1o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização de
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração ou microrregional.
§ 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03583 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 72
Dê-se ao artigo 72 a seguinte redação:
Art. 72 - As Regiões de Desenvolvimento,
constituídas por unidades federais limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por lei federal,
ratificada pelas Assembléias Legislativas dos
Estado componentes.
§ 1o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos público levarão em conta as
peculiaridades das Regiões de Desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento.
§ 2o. - Lei Complementar federal disporá
sobre a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
Região de Desenvolvimento ou sua composição. | | | Parecer: | A matéria está disciplinada no Substitutivo de forma ampla e
adequada.
Pelo acolhimento parcial. | |
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