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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PT[X]
Uf
MG (2)
Nome
JOÃO PAULO (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Seção da Segurança Pública: "Art. 20. As forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierárquia e disciplina, sob as autoridades dos Governadores dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. § 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21 anos e não se exigirá filiação partidária. A lei regulamentará o sistema de atuação da Polícia, determinando que todos os integrantes da Polícia Civil devem obediência ao delegado eleito." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Artigo. Toda vez que o Presidente da República, Ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar cadeia nacional de rádio e televisão, para fazer pronunciamento à Nação, eja de caráter político, comemorativo ou administrativo, a oposição disporá de igual tempo, logo em seguida para contestar a palavra oficial e/ou explicitar sua posição. I - Por oposição entende-se o partido que tenha adotado aquela postura mediante convenção nacional. II - Se mais de um partido tiver adotado a postura de oposição, mediante convenção nacional, o tempo destinado à fala da oposição será dividido igualmente entre os mesmos. III - O tempo poderá ser usado por um só partido, caso haja cessão, mediante autorização do presidente da Comissão Executiva Nacional dos partidos cedentes.