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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 01::Capítulo 06::Art. 020 in fase [X]
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Artigo (1)
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ANTE / PROJ
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EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar Áreas Metropolitanas e Microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. § 1º - Cada Área Metropolitana ou Microrregião terá um Conselho Metropolitano ou Microrregional, do qual participarão, como membros natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos Municípios componentes. § 2º - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional. § 3º - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber. 
 Indexação:  ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, REGIÃO METROPOLITANA, MICRO REGIÃO, MUNICIPIOS, (DF), CONSELHO METROPOLITANO, MEMBRO NATO, PREFEITO, CAMARA MUNICIPAL, COOPERAÇÃO, RECURSOS.