Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29668 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do artigo 96 os parágrafos 3o.,
4o. e 5o.. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29669 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 95. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29670 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do artigo 97, os parágrafos 2o. e
3o. e a expressão "Salvo o disposto no parágrafo
4o. do artigo anterior." | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29671 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 98. | | | Parecer: | A emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Pela aprovação. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29672 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 7o. do artigo 99 e o
artigo 100. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29673 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 222, inciso nos
seguintes termos:
A iniciativa de legislação incompativel com
as leis previstas no artigo 220. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda
incluir nova redação no artigo 222 relativa à proibição " de
iniciativa de legislação incompatível com as leis previstas
no artigo 220".
Entendemos ser desnecessária a inclusão desse dispositivo
a nível constitucional pois a própria análise dos projetos
de lei, nas Comissões de Constituição e Justiça ou Técnica,
ou Comissão Mista de Orçamento se for o caso, tem a obrigação
de se pronunciarem quanto à constitucionalidade, juridicidade
e quanto ao mérito.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29674 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 224. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o art. 224.
Entendemos que o conteúdo do art. deve constar explici-
tamente no Texto Constitucional pela relevância do assunto.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29675 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 105 e seus paragrafos. | | | Parecer: | A supressão pura e simples dos dispostivos é idéia que
não conta, até agora, com a concordância da maioria dos mem-
bros da Comissão, daí porque nosso parecer é pela rejeição da
Emenda. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29676 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao elenco dos incisos do artigo
77:
Art.77. ....................................
Inciso ... "indicar, paritáriamente ao poder
Executivo, os membros do Conselho Nacional do
Conselho Nacional de Comunicação. | | | Parecer: | A presente Emenda se torna inóqua, pois o parágrafo 3o.
do artigo 291 do Substitutivo, prevê a indicação dos membros
do Conselho Nacional de Comunicação.
Portanto, somos pela rejeição da Emenda. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29677 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso VII, do artigo 83, a
expressão "da União,". Suprima-se do inciso V e
VI, do artigo 83, a expressão "da União. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29678 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | SUPRESSIVA
Suprima-se do artigo 84, os parágrafos 5o. e 6o., | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29679 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do artigo 87 o inciso II e
parágrafos, | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda já foi contemplada no Su-
bstitutivo.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29680 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do artigo 91. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29681 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do artigo 76, os incisos. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29682 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do artigo 77 os itens, XII, XIX e
parágrafo único. | | | Parecer: | Os propósitos do nobre Constituinte estão contemplados
no Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29683 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 140 e parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda visa à supressão do art. 140 e seus páragrafos.
Pelas razões invocadas pelo ínclito constituinte cremos
que a Emenda merece acolhida. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29684 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Reescreva-se o parágrafo 4o. do artigo 90,
nos seguintes termos:
Art. 90......................................
§ 4o.... representativa "de cada Casa do
Congresso Nacional" cuja composição .............. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do nobre Constituinte, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34095 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 113
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Dê-se ao "caput" do art. 113 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 113. O mandato de Presidente da
República é de cinco anos e terá início a 1o. de
janeiro, admitida a reeleição subsequente apenas
uma vez." | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34096 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 2o.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do
Relator as expressões "e sistema parlamentar de
governo" e "do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios", redigindo-o assim:
"Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
constituída sob regime representativo e sistema
parlamentar de governo pela união indissolúvel dos
Estados, Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, tem como fundamentos a soberania, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político." | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34097 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 131
TÍTUTLO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO III
DO GOVERNO
SEÇÃO III
DO CONSELHO DE MINISTROS
Proceda-se as seguintes alterações no
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
I - Acrescentar artigo a ser numerado como
131, renumerando-se o atual e os seguintes:
II - Acrescentar ao atual art. 131 os
parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se o atual
parágrafo único:
"Art. 131. O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
Art. 132. (atual art. 131) ..................
............................................
§ 1o. Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 2o. Os Ministros, isoladamente, e o
Conselho, como um todo, dependem da confiança da
Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando
esta lhes for negada." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe o acréscimo de um arti-
go, logo após o de número 130, para deixar expresso que o
Conselho de Ministros exerce a direção superior da adminis-
tração federal, e, com a renumeração, acrescenta ao artigo
131, dois parágrafos, para "deixar clara a responsabilidade
do Conselho de Ministros (...) perante os representantes do
povo."
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
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