ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 40, é 20 do anteprojeto
dessa subcomissão o seguinte texto:
"O direito à educação é assegurado desde o
nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente, as famílias que necessitarem, a
educação e assistência às crianças até 14 anos de
idade nas instituições especializadas." | | | Parecer: | O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é
garantir a assistência às crianças em instituições especiali-
zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada
no anteprojeto da subcomissão de Educação.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte texto no parágrafo
único, art. 60, do anteprojeto dessa Subcomissão:
"Os proventos da aposentadoria equivalentes
aos ganhos reais por via contratual na ativa,
serão reajustados nas mesmas proporções dos
reajustes concedidos aos trabalhadores em
atividade. Aos 70 (setenta) anos de idade, é
garantida a aposentadoria para os que assim
DESEJAREM.' | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A redação desta emenda deixa dúvidas:
quanto a seu objetivo ser o de equiparar todos os proventos
de aposentadoria aos salários dos ativos, o que seria inviá-
vel hoje; o final desta proposta já está atendido. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Criar-se-á, em cada Município, o
Conselho de Ação Social; composto de autoridades e
pessoas gradas, com fins humanitários e não
lucrativos, em trabalho não remunerado, sem
conotação religiosa ou político-partidária,
destinado a examinar e a resolver problemas da
mulher, do menor, do idoso, da família carente, do
preso, do hospitalizado pobre, do mendigo, do
alcoólatra e do toxicômano.
§ 1o. Reunir-se-ão em Federação os Conselhos
de Ação Social dos Municípios, para troca de
informações e de experiência e para colaborar com
o Poder Público na formulação e execução de um
programa, no setor, de âmbito estadual.
§ 2o. Reunir-se-ão em uma Confederação as
Federações dos Conselhos de Ação social dos
Estados e Territórios, para a planificação das
políticas do setor no âmbito nacional.
§ 3o. Os Conselhos de Ação Social e os órgãos
hierarquicamente superiores promoverão trabalho
conjunto com a Legião Brasileira de Assistência,
com os órgãos locais do sistema de Previdência
Social e com os órgãos assistenciais do Estado.
§ 4o. Em colaboração com o Poder Judiciário e
autoridades policiais, o C.A.S. recorrerá, na
forma da lei, ao trabalho gratuito de presos para
a execução de obras de interesse comunitário.
§ 5o. A Casa do Idoso do Município será
dirigida por um colegiado, constituído de
representantes do Conselho de Ação Social e
internos de ambos os sexos." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, por não se tratar de matéria cons-
titucional. Recomendamos que seja, posteriormente, objeto de
projeto de lei ordinária, dada a relevância. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. Instalar-se-á a Casa do Idoso em
Município com população igual ou superior a cem
mil habitantes, mediante convênio com a União e o
Estado como centro de lazer e terapia ocupacional
para internos e externos". | | | Parecer: | Emenda rejeitada, por não se tratar de matéria constitucional
.Dada a relevância social da proposta, recomendamos seja, pos
teriormente, objeto de projeto de lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. O Ministério Público dará assistência
gratuita aos cônjuges sem recursos e em processo
de separação e divórcio na forma da Lei." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Dois motivos nos levam a uma posição con
trária à emenda. Em primeiro lugar, o Estado não deve agir co
mo estimulador dos processos de separação e divórcio, o que
faz transparecer da redação proposta, conquanto na sua justi-
ficativa se procure apenas ajudar os cônjuges pobres. Em se-
gundo lugar, atualmente funcionam em muitos lugares as defen-
sorias públicas e os serviços de assistência jurídica das sec
cionais da OAB, além dos advogados dativos, designados pelos
juízes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se após o item XVII, referente à
família, o que se segue:
"Art. Estendem-se à dona-de-casa os
benefícios da Legislação do Trabalho, inclusive o
da aposentadoria." | | | Parecer: | Não se trata de matéria afeta a esta Subcomis-
são. Deve ser encaminhada à Subcomissão dos Direitos e Garan-
tias Individuais. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica concedida isenção do pagamento de
tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro
dos perímetros das regiões metropolitanas e
aglomerados urbanos, definidos por lei, às
pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de
idade, nos horários fora de pico.
Art. Os horários de isenção serão definidos
por lei municipal para os transportes coletivos
urbanos, e por lei estadual para as regiões
metropolitanas e aglomerados urbanos." | | | Parecer: | Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por
não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação
municipal, somos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | "Anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso"
Dê-se ao § 2o. do Art. 3o. a seguinte
redação:
"O ser humano deve ser considerado como
intrinsecamente o é, pessoa humana, desde a sua
concepção, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a vida
e dignidade humanas;
II - manutenção de embriões humanos em vida,
para fins experimentais e comerciais. | | | Parecer: | O texto proposto não está redi-
gido de acordo com as exigências da técnica legislativa. A ma
téria contida nos ítens I e II já foi objeto de redação mais
precisa e completa na emenda no. 002, da Constituinte Rita
Camata, cujos termos aprovamos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"É assegurado à criança desde o nascimento,
devendo o Estado garantir gratuitamente, às
famílias que necessitarem, a educação temporal, a
educação religiosa e a assistência até sete anos
de idade incompletos, em instituições
especializadas; | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, por considerar que
a redação original não apenas está enunciada com mais preci-
são, mas também atende à preocupação do autor da proposição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da família, do Menor e do
Idoso".
Dê-se ao § 3o. do Art. 1o. a seguinte
redação:
"Entende-se por instituição, para efeito de
proteção do Estado, a união estável entre o homem
e a mulher e seus filhos, juntos ou separadamente,
como entidade familiar; | | | Parecer: | Somos pela prejudicialidade, tendo em vista que os
textos das Emendas nos. 90 e 141 tratam da mesma matéria e de
forma mais satisfatória. Com efeito, a expressão "juntos ou
separadamente" é desnecessária, pois o texto do anteprojeto
não é restritivo, possibilitando uma adequada regulação da ma
téria em lei. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso"
Dê-se ao parágrafo único do Art. 6o. como §
1o. e 2o. com a seguinte redação:
"§ 1o. Os proventos da aposentadoria,
auxílios por enfermidade e pensões serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos
sessenta e cinco anos de idade para o homem, e
sessenta para a mulher, é garantida a
aposentadoria, para os que assim o requererem, sem
qualquer obstáculo das autoridades competentes.
§ 2o. Lei Complementar assegurará:
I - renda mensal vitalícia equivalente a três
salários mínimos;
II - passes gratuitos nos meios de transporte
coletivo, explorados diretamente pelo Estado ou
dados em permissão ou concessão.
III - são excluídos do item II deste
parágrafo os transportes turísticos, aéreos e
marítimos, garantida, nos dois últimos, redução de
1/3 (um terço) do valor da tarifa cobrada no
percurso escolhido. | | | Parecer: | Somos pela rejeição.A inclusão de pensões já está assegurada
com a aprovação de outra emenda.Quanto ao auxilio-enfermidade
, o seu valor já é fixado conforme a circunstância do momento
, sendo dispensável a sua menção no texto constitucional.
Quanto ao parágrafo segundo, é inviável, desde quando, na mai
oria dos casos, o subsidio seria maior que o salário da ativa
.
Concessão de posses gratuitas não deve ser matéria constituci
onal. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso"
"Seja suprimido do Art. 5o. o termo:
abandonados" | | | Parecer: | Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do termo
"abandonados" abre espaço para um número maior de beneficia-
dos com a adoção, uma vez que muitos menores,não abandonados,
vêm a ser adotados por motivos diversos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família do Menor e do Idoso"
Dê-se ao § 2o. do Art. 2o. a seguinte
redação:
§ 2o. Os pais tem o dever de criar e educar
os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever
de auxiliar e amparar seus pais, conforme a
possibilidade daqueles e a necessidade destes". | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, por entender que a expres-
são acrescentada ao parágrafo 2o. do artigo 2o. apresenta de-
talhamento dispensável. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso"
Dê-se ao § 1o. do Art. 3o. a seguinte
redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habilitação,
saúde, educação, cultura, lazer e segurança a
serem conferidas às famílias;" | | | Parecer: | Somos favorável à aprovação da emenda; o acréscimo da palavra
"segurança" torna o texto mais completo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso"
Dê-se ao art. 3o., caput, a seguinte
redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável e
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do canal, sem infringir o número I do § 2o. deste
artigo, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela ciência útil ao
caso, em qualquer de suas ramificações, para o
exercício desse direito." | | | Parecer: | A remissão ao item I do parágrafo 2o. do
artigo é desnescessária, e a supressão da palavra "medicina"
pela palavra "ciência" já foi objeto da emenda No. 068. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | (Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao § 3o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"§ 3o. Às crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de abrigos especializados nos
casos de infração prevista na legislação própria." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda do ilustre Deputado, reconhecen-
do, como mais apropriada que a palavra "confinamento", a
expressão "abrigos especializados". | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | (Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso)
Dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"§ 1o. O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado desde a concepção,
devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos
pais não tenham condição de fazê-lo." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda proposta, que aprimora e enri-
quece o texto original. | |
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