ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Aditar, como artigo no capítulo pertinente do
anteprojeto desta Subcomissão, a seguinte emenda:
"A aposentadoria, por tempo de serviço, ao
artista bailarino, será concedida aos 40 anos de
idade, desde que tenha pelo menos 25 anos de
atividade comprovada na carreira." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0073-0
A matéria é pertinente à legislação ordinária. Pelo não
acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Modifique-se o artigo 20 do anteprojeto desta
Subcomissão, que passará a ter a seguinte redação:
"A União aplicará, anualmente, nunca menos de
cinco por cento, e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios três por cento, no mínimo, da
receita resultante de Impostos, em atividades de
proteção, apoio, estímulo e promoção da cultura
brasileira, não incluidas nesses percentuais
despesas com custeio. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0074-8
A proposta é justa e rica de argumentos convincentes. O
Ministro Celso Furtado, no Plenário da Subcomissão, informou
que, mesmo os países desenvolvidos, com maior disponibilidade
para aplicações na Cultura, não conseguem investir um por
cento dos seus orçamentos no setor. A França, na vanguarda,
reserva 0,7 por cento das receitas para a Cultura.
Atualmente, o Ministério da Cultura toma a 0,25 por cento do
orçamento da União, parcela que é dobrada com os incentivos
daLei Sarney. Se vencermos as resistências tecnicistas já
manifestadas na Assembléia Nacional Constituinte contra as
vinculações de receitas para a Educação e para a Cultura, e
aprovamos as percentagens previstas no Anteprojeto para a
proteção, apoio, estímulo e promoção da Cultura Brasileira,
poderemos considerar o fato uma significativa conquista para
a Nação e o seu futuro. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Aditar, como artigo, no capítulo pertinente
ao turismo, esporte e lazer, no anteprojeto desta
subcomissão, a seguinte emenda:
"É livre a prática do jogo de azar, e a sua
concessão, forma de exploração e destinação dos
recursos dele proveniente serão regulamentados por
lei especial". | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0075-6
Sugerimos que, a proposição seja encaminhada a outra
Subcomissão, uma vez que não consta da competência deste
Órgão examinar em profundidade o tema abordado pela nobre
Contituinte. | |
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