Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Art. A contribuição de melhoria será cobrada
dos proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas e terá por limite global o custo das
obras, sendo exigida de cada contribuinte a
estimativa legal do valor acrescido ao imóvel.
é - A contribuição de melhoria será lançada e
cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da
obra, sob pena de responsabilidade da autoridade
executora.
é - o produto da arrecadação da contribuição
de melhorias das obras realizadas pela União nas
áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo
Nacional de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Art. O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob
condições impostas ao beneficiário e em área que
não excede a três (03) módulos rurais. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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