ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 1o. do art.. 2o.
pelo seguinte:
"§ 1o. O voto é obrigatório exceto para os
analfabetos e para o eleitor de mais de setenta e
cinco anos de idade."
Justificação
Se a ordem política assegura para o povo, com
justa razão, as instituições democráticas, sob
leis que coagem todos sejam ou não adptos do
regime, nos parece lógico, e necessário que venha
exigir do cidadão a menor contrapartida, como seja
a obrigação de votar em pleitos eleitorais.
A exceção para os analfabetos se impõe visto
que estes poderão sentir constrangimento justo de
aparecer como tal em público; e, também para os
eleitores de setenta e cinco anos que dependem de
aspectos próprios de saúde para o exercício
cívico. | | | Parecer: | Parecer contrário. Essa emenda versa sobre matéria, igual-
mente, controvertida: o problema do voto obrigatório ou fa-
cultativo. Mantemos, data vênia, nosso entendimento no senti-
do de que o voto facultativo traduz melhor uma manifestação
consciente. O eleitor que vota compelido, muitas vezes, de-
turpa o instituto do voto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10, 12 e 11, as seguintes
redações:
"Art. 10 O mandato do Presidente da República
e do Vice-Presidente, do Governador e do Vice
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
anos, vedada a reeleição.
Art. 12 O mandato dos Senadores, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos
Vereadores é de 5 anos, permitida a reeleição.
Art. 11 A reelegibilidade do Senador, do
Deputado Federal, do Deputado Estadual e do
Vereador é ilimitada." | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor proibir a reeleição para Presidente,
Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice
Prefeito, além de estabelecer um mandato de cinco anos para
todos os cargos eletivos. A emenda contraria, frontalmente, a
sistemática progressista que buscamos implantar. Quanto a re-
dação dada ao Art. 11 é redundante, pois ninguém levantou
qualquer tipo de dúvida quanto a possibilidade de reeleição
para cargos do Legislativo. Nosso parecer é, assim,contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo "Dos Partidos
Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. Na composição de Governo constituído
com base em alianças ou coalizão entre partidos
políticos é vedado aos ocupantes de cargos e
funções políticas praticarem atos ou tomarem
decisões que expressem senão a vontade conforme
com o interesse geral do povo e a serviço do bem
comum, e não a de grupos ou facções políticas." | | | Parecer: | O que a emenda pleiteia está implÍcito na própria atividade
política. Evidente que todo Parlamentar deve ter como escopo
atender ao bem comum e ao interesse do povo. Inscrever esse
preceito não vai contribuir em nada para obrigar àqueles que
não tiverem em mira esses propósitos. Parecer contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 1o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é
direto e secreto, e será exercitado periodicamente
para assegurar alternância democrática do Poder." | | | Parecer: | Com a devida permissÃo do douto Autor da emenda, nÃo achamos
pertinente o acréscimo reinvindicado. Aditar a circustância
de que o voto deva ser exercitado periodicamente, nada acres-
centa ao texto. Tanto mais, se levarmos em conta que propu-
semos eleições não-coincidentes, a serem realizadas três ve-
zes em cada quadriênio. A emenda está, portanto, atendida no
seu objetivo. Consideramo-la, assim, prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo "Dos Partidos
Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. Os Partidos Políticos são nacionais e
as decisões e diretrizes aprovadas pelos órgãos de
deliberação nacional vinculam os seus integrantes
em todo o País." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo dos Parti-
dos Políticos, para estabelecer que os partidos políticos são
nacionais e as decisões e diretrizes aprovados pelos órgãos
de deliberação nacional vinculam os seus integrantes.
O artigo 21 do Anteprojeto define, de acordo com a realidade
político-eleitoral, os partidos que podem ser considerados de
âmbito nacional.
Pela rejeição | |
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