Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 98 o seguinte
parágrafo:
Art. 98. ....................................
§ 3o. Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Modifique-se, no art. 104, inciso II, a
redação da alínea "e", adotando-se a seguinte:
Art. 104. ..................................
II - ........................................
e) aposentadoria compulsória, aos setenta
anos de idade ou invalidez comprovada, e
facultativa após trinta anos de serviço, para
homens, e vinte e cinco anos, para as mulheres. | | | Parecer: | Não vejo sentido na pretendida aposentadoria especial.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. um inciso:
Art. 9o. ....................................
Inciso VIII - aprovar, por maioria absoluta,
a indicação do Procurador-Geral da República. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 119, do Capítulo
VI, das Disposições Transitórias
Suprima-se, na Seção III, do Judiciário, o
art. 119. | | | Parecer: | A matéria está superada.
Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 117, do Capítulo
VI; das Disiposições Transitórias
Suprima-se na Seção III, do Judiciário, o
art. 117. | | | Parecer: | Pela rejeição. O art. que a emenda pretende suprimir é
necessário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva da alínea "d", do inciso
III, do art. 10, da Seção IV, do Senado Federal,
do capítulo I, do Legislativo.
Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do
art. 10. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 10, da Seção IV, do
Senado Federal, do Capítulo I, do Legislativo.
Acrescente-se um inciso ao art. 10.
Art. 10.-....................................
IV - aprovar, por maioria absoluta, por voto
secreto, a exoneração de ofício, do Procurador-
Geral da República, antes do termo de sua
investidura. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100, § 2o. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
DA SEÇÃO II, DO JUDICIÁRIO
Acrescente-se:
Art. - Na composição incial dos Tribunais
Regionais Federais, duas das vagas componentes do
quinto reservado para advogados e membros do
Ministério Público Federal serão ocupados por
integrantes desta última instituição. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já dá tratamento adequado à materia. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o., DO ART. 79, DA
SEÇÃO IV, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS
JUÍZES FEDERAIS, DO CAPÍTULO III, DO PODER
JUDICIÁRIO.
Modifique-se a redação, do § 1o. do art. 79,
adotando-se a seguinte:
Art. - ......................................
§ 1o. - Em todos os cargos, a nomeação será
precedida de elaboração de lista tríplice
organizada pelos órgãos competentes da ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público
Federal. | | | Parecer: | Não comungo do pessimismo do autor da emenda. Confio na
seriedade de nossos Tribunais e na indepedência do
Ministério Público. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA NA ALÍNEA "A", DO INCISO I,
DO ART. 80, DA SEÇÃO IV, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS E
DOS JUÍZES FEDERAIS, DO CAPÍTULO III, DO PODER
JUDICIÁRIO.
Suprima-se na alínea "a", do inciso I, do
art. 80, a seguinte expressão:
Art. 80. - ..................................
I -..........................................
a) ..."e os membros do Ministério Público da
União." | | | Parecer: | O privilégio deve ser mantido tal e qual se encontra
enunciado no Substitutivo. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA NO INCISO I DO ART. 77, DA
SEÇÃO III, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO
CAPÍTULO III, DO PODER JUDICIÁRIO.
Suprima-se, na alínea do inciso I, do art.
77, a expressão:
Art. 77.
I ..........................................
a) ..."que oficiem perante Tribunais | | | Parecer: | Pela rejeição. O dispositivo emendado está correto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 105, DO CAPÍTULO
IV, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Modifique-se, a redação do art. 105,
adotando-se a seguinte:
"Art. 105. - Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente de dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis
mais elevados não menos de noventa por cento dos
vencimentos dos respectivos Procuradores Gerais." | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 118, do capítulo
VI, das disposições transitórias
Modifique-se a redação do art. 118, adotando-
se a seguinte:
Art. 118. - Os membros da carreira do
Ministério Público do Tribunal de Contas da União
integrar-se-ão no quadro do Ministério Público
Federal, na forma que dispuser a respectiva lei
orgânica. | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao capítulo IV do Ministério
Público
Acrescente-se, no art. 100., um parágrafo:
Art. 100. -..................................
§ 4o. A escolha do Procurador-Geral da
República deverá recair entre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares. | | | Parecer: | Sou contra esse tipo de eleição.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva, na alínea c do inciso II,
do art. 104, do capítulo IV, do Ministério
Público.
Suprima-se na alínea c, do inciso II, do art.
104, a seguinte expressão:
Art. 104. ..................................
II ..........................................
c) ..."e paridade deles com os dos órgãos
judiciários correspondentes, esta, quando exercido
o cargo em regime de dedicação exclusiva;" | | | Parecer: | Acolho a sugestão.
Aprovada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea c do § 1o. do
art. 76, da Seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo III, do Poder Judiciário.
Modifique-se, no art. 76, a redação da alínea
c, adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal. | | | Parecer: | O terço, na composição, deve ser dividido entre os estão
citados na alínea, em partes iguais.
Pela Rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção VIII - Do Processo
Legislativo, no substitutivo do relator:
Art. A Constituição poderá ser emendada
mediante:
I - proposta do Presidente da República;
II - proposta subscrita por um terço dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional; e
III - moção subscrita pela maioria absoluta
das Assembléias Legislativas de cinco Estados.
§ 1o. A Constituião não poderá sr emendada na
vigência de estado de sítio, estado de alerta ou
de intervenção federal.
§ 2o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a República,
a Federação, a carta de direitos fundamentais, o
princípio democrático e o pluripartidarismo; vise
a alterar o processo de emenda, ou que acresça
restrições de direito individual quanto do estado
de sítio ou do estado de alerta.
§ 3o. Em qualquer dos casos do caput, a
proposta será discutida e votada, nominalmente, em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno
único.
§ 4o. Se aprovada a emenda por dois terços
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e
por dois terços dos votos dos membros do Senado
Federal, será ela enviada à deliberação das
Assembléias Legislativas.
§ 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos
dezoito meses seguintes à sua votação pelo
Congresso Nacional, for aprovada por dois terços
das Assembléias Legislativas, mediante voto
nominal da maioria absoluta de cada uma delas.
§ 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal promulgarão a emenda, a qual
entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não
atender ao requisitos do § 5o. Não poderá ser ela
renovada na mesma sessão legislativa do Congresso
Nacional.
No estado federal democrático, de poder
político descentrado e de partilha constitucional
de competências, é injustificável que as unidades
da federação sejam totalmente excluídas do proces-
so de revisão constitucional. Só se acresce à
estabilidade do Texto Magno e à qualidade e
informação do debate dos grandes temas ao se
incluir as Assembléias Legislativas, sempre mais
próximas do eleitorado e de seus problemas mais
prementes. A visão nacional não deve sair do
abstrato de Brasília, mas, também, da soma das
manifestações particulares dos Estados.
As limitaçoes às emendas não devem excluir
referência expressa à democracia e ao
pluripartidarismo, valores centrais da ordem
constitucional.
Não deve a Constituição ser emendada também
quando da intervenção federal em face do trauma
constitucional que esse instituto representa. | | | Parecer: | A matéria foi convenientemente tratada no anteprojeto da Sub-
comissão do poder legislativo. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção VII - Dos Ministros de
Estado, no substitutivo do relator:
Art. O Ministro de Estado farão publicar, com
quinze dias de antecedência, os projetos de
decretos, de regulamentos e das instruções
normativas pertinentes às suas Pastas para
conhecimento e debate, em audiência pública, com
quem tenha direitos atingidos. | | | Parecer: | Contrário. Quando da apresentação do Plano de Governo, todos
os questionamento sobre a administração já serão feitos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 19 do
substitutivo do relator:
Art. 19 ...
Parágrafo Único. As Casas do Congresso
Nacional farão publicar previamente os projetos
sobre os quais deliberarão. Será assegurado a quem
tenha direito atingido a oportunidade de expor sua
opinião, por escrito ou oralmente, perante as
Comissões, em audiência pública obrigatória,
conforme o que dispuserem os regimentos internos
das Casas. | | | Parecer: | É matéria de regimento. Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte disposição
transitória ao substitutivo do relator.
Art. Fica criada uma Comissão de Transição
Constitucional, com duração de quatro anos, à qual
incumbirá rever e consolidar o direito infra-
constitucional vigente com o fim de
compatibilizálo com as normas e o espírito desta
Constituição.
§ 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei
à deliberação do Congresso Nacional.
§ 2o. A Comissão será composta de doze
membros, escolhidos, em número igual, pelo
Presidente da República, pelo Congresso Nacional e
pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos de idade, de
ilibada reputação e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos ou de administração pública
ou reconhecida experiência política.
§ 3o. Aos membros da Comissão é assegurada
estabilidade no emprego, função ou cargo que
ocupem a percepção integral de vencimentos e
vantagens, sem prejuízo da representação a ser
fixada mediante resolução do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. Achamos o texto original mais escorreito, quando
se refere a Comissão de Transição. | |
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