Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:086 | | | Texto: | Art. 86 - A Justiça Eleitoral é composta dos seguintes
órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juízes Eleitorais;
IV - Juntas Eleitorais.
Parágrafo único - Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo
motivo justificável, servirão obrigatoriamente por dois anos, vedada
a recondução subsequente, e os substitutos serão escolhidos na mesma
ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. | | | Indexação: | JUSTIÇA ELEITORAL, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL,
JUIZ, TRIBUNAL ELEITORAL, TEMPO DE SERVIÇO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:087 | | | Texto: | Art. 87 - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no
mínimo, de nove membros:
I - mediante eleição, pelo voto secreto;
a) dentre três juízes, entre os Ministros do Supremo
Tribunal Federal;
b) dentre dois juízes, entre os membros do Superior
Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, de dois
dentre seis advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada,
com mais de dez anos de experiência profissional, indicados pelo
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu
Presidente e Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (TSE), MEMBROS, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, JUIZ,
MINISTRO, (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRISIDENTE DA
REPUBLICA, ADVOGADO, PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:088 | | | Texto: | Art. 88 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital
de cada Estado e no Distrito Federal. Os Tribunais Regionais
Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição pelo voto secreto:
a) de dois juízes, dentre os desembargadores do
Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito,
escolhidos pelo Tribunal de Justiça.
II - de um juiz do Tribunal Federal Regional, com sede na
Capital do Estado, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em
qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo.
III - por nomeação do Presidente da República, de dois
dentre seis advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada,
indicados pelo Tribunal de Justiça.
Parágrafo único - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá
Presidente um dos dois desembargadores do Tribunal de Justiça,
cabendo ao outro a Vice-Presidência. | | | Indexação: | (TRE), CAPITAL DE ESTADO, (DF), ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, JUIZ,
DESEMBARGADOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUIZ DE DIREITO, JUIZ
FEDERAL.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ADVOGADO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE. | |
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