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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
PFL in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL[X]
Uf
MA (2)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 15, seção II, do Poder Legislativo e ao art. 17, da seção III, do Poder Executivo, as seguintes redações: Seção II Do Poder Legislativo Art. 15. .................................... § 1o. O mandato dos Deputados Estaduais será de 5 anos, com reeleições, aplicadas as regras desta Constituição sobre imunidades, prerrogativas processoais, subsídios, perdas e incorporação às Forças Armadas. Seção III Do Poder Executivo Art. 17. A eleição de Governador e Vice- Governador, para mandato de 5 anos, sem reeleição, será realizada simultaneamente em todo país a 15 de novembro do ano anterior ao da conclusão do mandato dos seus antecessores, através de sufrágio universal e voto direto e secreto, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos, verificando-se a posse no dia 15 de fevereiro subsequente. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 5o. do capítulo III, a seguinte redação: Art. 5o. .................................... I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País, com mandato de 5 anos. 
 Parecer:  A duração dos mandatos municipais não constitui ponto essenci al para a garantia de autonomia e independência do Município. Sua fixação deve ser matéria tratada na Comissão temática res ponsável pelo sistema eleitoral e pelos partidos políticos. Por esta razão, a redação proposta só pode ser aproveitada parcialmente. Pelo acolhimento parcial.