Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Ao
Parecer e Substitutivo da Comissão da
Organização do Estado.
a) Suprimir o § 4o. do art. 22;
b) Incluir um artigo em lugar do parágrafo
suprimido, com a seguinte redação:
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal e dos Territórios será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, com auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo Único - Os membros do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e Territórios terão as
mesmas garantias, prerrogativas, direitos,
vencimentos e impedimentos dos Desempregadores do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Ao
Parecer e Substitutivo da Comissão da
Organização do Estado.
O item XIII do art. 8o. passa a ter a
seguinte redação:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário,
o Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios e o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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