1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:046 | |||
Texto: | Art. 46 - Fica preservada a nacionalidade brasileira dos beneficiários da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos dos itens IV e V do art. 69. | |||
Indexação: | PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO, BENEFICIARIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1891. |