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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMEN in banco [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos in comissao [X]
MAURÍCIO NASSER in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
collapseEMEN
B (5)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (5)
Uf
PR (5)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Não excederá de um ano o mandato de Comissão Executiva Provisória, sob pena de cassação do registro, definitivo ou provisório, do Partido no âmbito em que atue. § 1o. Em caso de nomeação de nova Comissão Provisória, só por mais uma vez, não participarão dela os componentes da anterior. § 2o. As Comissões Provisórias, existentes à data da promulgação desta Constituição, terão seis meses de prazo para a convocação de convenção, que eleja o diretório definitivo." 
 Parecer:  A emenda trata de Comissão Executiva Provisória de Partido Político. Entendemos que a matéria deva ser tratada na Legislação Ordi- nária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. Está sujeito à demissão a bem do serviço público, além das penas previstas para atos fraudulentos, o funcinário que alterar os mapas de apurações das Mesas Eleitorais, em favor ou em prejuízo de candidatos." 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Anteprojeto, para sujeitar à pena de demissão o funcionário que alterar os ma- pas de apuração das Mesas Eleitorais. Entendemos que a matéria deva ser tratada em Legislação Ordi- nárias. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Configura-se crime eleitoral a transferência de título de eleitor, de um município para outro, que não haja mudado de domicílio." 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Anteprojeto, para que seja configurado crime eleitoral a transferência de Títu- lo do Eleitor, que não haja mudado de domicílio, de um mu- nicípio para o outro. Os crimes eleitorais devem ser definidos em legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. Qualquer membro da Comissão Executiva Regional, provisória ou definitiva, poderá credenciar filiados para organizarem o Partido nos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  A norma sugerida nesta emenda é impertinente,por versar maté- ria específica dos Estatutos dos Partidos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. O Fundo Partidário tem dotação própria no Orçamento da União, reforçado com multas previstas na legislação eleitoral. § 1o. O Partido Político terá direito à alíquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo menos na segunda eleição a que tenha concorrido, representante em uma das Casas Legislativas de, no mínimo, dois Estados. § 2o. Os Partidos precisam ter registro provisório ou definitivo na Justiça Eleitoral. § 3o. As alíquotas do Fundo Partidário, de valores iguais indistintamente para todos os Partidos, serão assim distribuídos dentro do Partido: - Vinte por cento para a direção nacional; - Trita por cento para as direções estaduais; - Ciquenta por cento para as direções municipais; § 4o. Têm direito à sua parte no Fundo Partidário a Comissão Nacional Executiva Provisória, a Comissão Regional Executiva Provisória, ou a Comissão Executiva Nacional e as Comissões Executivas Regionais, eleitas pelos Diretórios, e as Comissões Executivas Municipais, e do Distrito Federal. § 5o. Cada Partido fará prestação de contas à Justiça Eleitoral no seguinte exercício financeiro ao do recebimento da alíquota do Fundo Partidário." 
 Parecer:  O autor aduz emenda, dispondo sobre o acesso ao Fundo Parti- dário, sua distribuição entre os partidos e respectiva pres- tação de contas à Justiça Eleitoral. Por se tratar de matéria pertinente à Lei Ordinária, nosso Parecer é pela rejeição.