ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 338 Parágrafo 2o.
O Parágrafo 2o. do art. 338 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 338 - .......
Parágrafo 2o. - O Fundo Nacional de
Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de
Saúde, no mínimo, o equivalente a trinta por cento
de sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia
de Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 346
O art. 346 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 346 - O Sistema de Saúde será financiado
pelo Fundo Nacional de Saúde, composto por 30% da
receita do Fundo de Seguridade Social e recursos
de Receitas da União, dos Estados, dos Municípios
e outras fontes. | | | Parecer: | Acolhida no mérito de expor a necessidade de definir o
"quantum" do financiamento setorial. Aproveitada, nas Dispo-
sições Transitórias, com outra redação.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03059 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 488
O art. 488 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 488 - Os programas sociais não
vinculados à Seguridade Social e atualmente
custeados por contribuições sociais, deverão ter
revistas as suas fontes de financiamento,
adequando-se ao disposto no parágrafo único do
art. 336, preservados os direitos dos seus
servidores, que serão incorporados ao Serviço
Público Federal. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03060 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 354 e Parágrafo
único. O artigo 354 e seu parágrafo único do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 354 - É permitida a doação de órgãos e
tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de
doadores mortos, não hvendo disposição contrária
do "de cujus" em vida e nem manifestação contrária
da família.
Parágrafo único - É vedado qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos.
Nas disposições transitórias acrescentar o
seguinte artigo:
Art... - A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres se dará após contatação da morte,
observados os critérios estabelecidos pelo
Conselho Federal de Medicina. | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, ficando a matéria
para ser disciplinada oportunamente, inviabilizando a sua a-
nálise no momento.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03061 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 337, Parágrafo
único
O parágrafo único do artigo 337 do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 337 - ...
Parágrafo único - Toda contribuição social
instituída pela União destina-se, exclusiva e
obrigatoriamente, ao Fundo a que se refere este
artigo, ressalvado o salário educação. | | | Parecer: | Não podemos acolher favoravelmente a emenda dicente do
objetivo de tormar o texto constitucional o mais sucinto pos-
sivel.
Pela rejeição | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03062 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 336
O artigo 336 passa a ter a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva de Seguridade Social e sobre ele não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvado o salário educação. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03063 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva No.
Inclua-se onde couber:
É permitida a celebração de contrato de
serviços, ainda que permanentes ou temporários com
pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a
estas, o contrato não se confunda com a respectiva
atividade-fim. | | | Parecer: | Trata a emenda da locação de serviços de mão-de-obra.
Esta é uma prática que vem se generalizando, cujos efei-
tos sobre o emprego são praticamente nulos, embora sob o as-
pecto administrativo tenha defensores.
No entanto, por sua especificidade o contrato de serviços
não é matéria constitucional, cabendo mais a sua regulamen-
tação à legislação ordinária.
Pela rejeição | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09180 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 354 e parágrafo
único.
O artigo 354 e seu parágrafo único do
projeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 354 - É permitida a doação de órgãos e
tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de
doadores mortos, não havendo disposição contrária
do "de cajus" em vida e nem da família.
Parágrafo 1o. - É vedado qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos.
Nas disposições transitórias acrescentar o
seguinte artigo:
Art. ... - A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres se dará após constatação da morte
cerebral, observados os critérios estabelecidos
pelo Conselho Federal de Medicina. | | | Parecer: | A emenda propõe modificação no texto do Art. 354 e seu
parágrafo único.
Tendo em vista que o relator considerou a matéria de
natureza infraconstitucional, a proposta de modificação ficou
prejudicada. O dispositivo foi suprimido no substitutivo '
do relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16365 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 13, inciso XXV, do projeto, a
seguinte redação:
"É proibida a celebração de contrato de
serviços, ainda que permanentes ou temporários,
com pessoas físicas ou jurídicas, desde que,
quanto a estas, o contrato se confunda com a
respectiva atividade-fim." | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um saláriocon-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
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