Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 11
Acrescente-se ao art. 11 o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - O Poder Público organizará o sistema
de bolsas de estudos para suprimir, segundo as
deficiências locais, o ensino fundamental
obrigatório e gratuito da rede oficial de
educação. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 43.
Dar-se-á ao art. 43 a seguinte redação:
"A propriedade das empresas jornalísticas, de
rádio difusão e de televisão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade
principal pela sua administração e orientação
intelectual." | | | Parecer: | Prejudicada de vez que o significado do termo radiodifusão
inclui, internacionalmente, a televisão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 44.
O art. 44 passa a ter a seguinte redação:
"O Conselho Nacional de Comunicação, com
atribuição de estabelecer, supervisionar e
fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas
áreas de rádio difusão de televisão e de outros
meios eletrônicos observará os seguinte
princípios:" | | | Parecer: | Acatado parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 3o.
O art. 3o., § 2o., passará a ter a seguinte
redação:
"O Chefe do Poder Executivo, conforme o caso,
poderá ser responsabilizado por omissão, senão
diligenciar para que todas as crianças em idade
escolar tenham direito ao ensino fundamental
obrigatório e gratuito." | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00648 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 45.
Acrescente ao art. 45 o seguinte parágrafo:
§ 4o. - O noticiário, através do veículo de
comunicação, mencionados no art. 44, quando disser
respeito as campanhas eleitorais deverá ser na
medida do possível equitativo e descritivo em
relação aos candidatos na forma da Lei. | | | Parecer: | Prejudicado por tratar-se de matéria que será objeto de le-
gislação ordinária. | |
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