Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Será dada a seguinte redação ao ítem VII do
Artigo 11, sendo feita nova numeração a este
Artigo e subsequentes:
"Art. 11 ....................................
Ítem IX - São considerados estáveis e
equiparados ao funcionalistmo público da União,
para todos os efeitos, os servidores regidos pela
CLT que prestem serviços de caráter permanente,
por período igual ou superior a cinco anos nas
autarquias e orgãos da administração direta." | | | Parecer: | Consideramos que a emenda do ilustre constituinte contraria o
dispositivo do inciso IV do artigo 11, que preve à esta-
bilidade após 2 anos para os concursados.
Pela rejeição | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso IV do art. 50 do
Substitutivo
Art.50
IV - Participação na elaboração das políticas
de gestão dos serviços internos e externos aos
locais de trabalho relacionados à segurança,
higiene saúde e medicina do trabalho. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito, pois está explícito, em outros artigos, a
participação da sociedade na formulação das políticas de saú-
de, o que o trabalhador pode fazer, através de suas entidades
representativas. | |
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