ANTE / PROJFase | I |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:065 | | | Texto: | Art. 65 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, será administrado por
Governador Distrital e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1º - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador
Distrital e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente e
Vice-presidente da República, para mandato de igual duração, na forma
da lei.
§ 2º - O número de Deputados Distritais corresponderá ao
triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal,
aplicando-se-lhe, no que couber, o artigo 157 e seus parágrafos.
§ 3º - Lei Orgânica, aprovada por dois terços da Câmara
Legislativa disporá sobre a organização do Legislativo e do
Executivo, vedada a divisão em Municípios.
§ 4º - À representação do Distrito Federal na Câmara Federal
e no Senado da República aplicar-se-á o disposto nesta Constituição e
a legislação eleitoral concernente aos Estados.
§ 5º - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os
tributos de competência dos Estados e Municípios.
§ 6º - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que
lhe forem atribuidos pela União, no prazo de cento e oitenta dias. | | | Indexação: | AUTONOMIA POLITICA, AUTONOMIA LEGISLATIVA, AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, ADMINISTRAÇÃO, GOVERNADOR
DISTRITAL, CAMARA LEGISLATIVA, (DF).
DEFINIÇÃO, DATA, DURAÇÃO, MANDATO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR
DISTRITAL, VICE GOVERNADOR DISTRITAL, DEPUTADO DISTRITAL,
COINCIDENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO DISTRITAL.
APROVAÇÃO, LEI ORGANICA, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, ORGANIZAÇÃO,
LEGISLATIVO, EXECUTIVO, (DF), PROIBIÇÃO, DIVISÃO, MUNICIPIOS.
APLICAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REPRESENTAÇÃO POLITICA, (DF),
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ELEIÇÃO,
ESTADOS.
COMPETENCIA, (DF), CRIAÇÃO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTO
ESTADUAL, IMPOSTO MUNICIPAL.
PRAZO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, BENS, (DF). | |
|