1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:03 SSC: ART:156 | |||
Texto: | Art. 156 - Na legislação que criar a Justiça de Paz, na forma prevista no § 1º do Art. 94 desta Constituição, os Estados disporão sobre a situação dos atuais Juízes de Paz, conferindo-lhes direitos e atribuições equivalentes aos novos titulares. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS, NORMAS, DIREITOS, JUSTIÇA DE PAZ, JUIZ DE PAZ. |