ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:03 SSC: ART:150 | | | Texto: | Art. 150 - A composição inicial do Superior Tribunal de
Justiça far-se-á:
I - pelo aproveitamento dos Ministros do Tribunal Federal
de Recursos;
II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessários para
completar o número estabelecido na lei complementar, na forma
determinada nesta Constituição.
§ 1º - Para os efeitos do disposto nesta Constituição os
atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos serão considerados
pertencentes a classe de que provieram, quando de sua nomeação.
§ 2º - O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a
Presidência do Supremo Tribunal Federal.
§ 3º - Até que se instale o Superior Tribunal de Justiça, o
Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições e competência
definidas na ordem constitucional precedente. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APROVEITAMENTO,
MINISTRO, (TFR), NOMEAÇÃO, MEMBROS, COMPLEMENTAÇÃO, FIXAÇÃO,
NUMERO, LEI COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTEGRAÇÃO,
CLASSE, PROVIDENCIA, (STF), EXERCICIO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
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