ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:012 | | | Texto: | Art. 12. Não se aplica às eleições previstas para 15 de no-
vembro de 1988 o disposto no artigo 18 da Constituição.
§ 1º É assegurada a irredutibilidade do número atual de re-
presentantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos
cálculos efetuados de acordo com o artigo 56, § 2º, da Constituição.
§ 2º Os atuais Deputados Federais e Estaduais que foram e-
leitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercer as funções de Prefei-
to, não perderão o mandato parlamentar.
§ 3º As primeiras eleições para Governador e para a Câmara
Legislativa do Distrito Federal serão realizadas no dia 15 de novem-
bro de 1988, tomando posse os eleitos no dia 1º de janeiro de 1989.
§ 4º A primeira Câmara Legislativa do Distrito Federal
votará a lei orgânica do Distrito Federal, de acordo com o estabele-
cido na Constituição. | | | Indexação: | DISPENSA, PRAZO, INICIO, VIGENCIA, LEGISLAÇÃO, ELEIÇÕES.
GARANTIA, IRREDUTIBILIDADE, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, CALCULO,
JUSTIÇA ELEITORAL.
EXCLUSÃO, PERDA, MANDATO PARLAMENTAR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO
ESTADUAL, CANDIDATO ELEITO, VICE PREFEITO, CONVOCAÇÃO, EXERCICIO,
FUNÇÃO, PREFEITO.
FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÕES, GOVERNADOR, CAMARA LEGISLATIVA, (DF).
COMPETENCIA, CAMARA LEGISLATIVA, (DF), VOTAÇÃO, LEI ORGANICA. | |
|