ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:140 | | | Texto: | Art. 140 - Com a Magistratura e o Ministério Público, o
advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos
que cometer, o advogado é inviolável, no exercício da profissão e por
suas manifestações escritas e orais. | | | Indexação: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ADVOGADO, MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO,
INTERESSE PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA.
INVIOLABILIDADE, ADVOGADOS, EXERCICIO, CUMPRIMENTO, PROFISSÃO,
MANIFESTAÇÃO, RESSALVA, RESPONSABILIDADE, ABUSO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:141 | | | Texto: | Art. 141 - A representação judicial e a consultoria jurídica
dos Estados e do Distrito Federal cabem aos seus Procuradores, cujo
regime jurídico será estabelecido em lei que fixará condições de
investidura e garantias iguais às do Ministério Público. | | | Indexação: | COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA,
ESTADOS, (DF), PROCURADORIA, REGIME JURIDICO, FIXAÇÃO, LEI
FEDERAL, REQUISITOS, INVESTIDURA, IGUALDADE, GARANTIA, MINISTERIO
PUBLICO. | |
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