ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Proíbe-se no Território Nacional a instalação e
funcionamento de reatores nucleares, exceto para finalidades
científicas.
ARTIGO : 025
§ 1º - As demais atividades nucleares serão exercidas mediante
controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade civil.
ARTIGO : 025
§ 2º - A responsabilidade por danos decorrentes de atividade nuclear
independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, REATOR NUCLEAR, TERRITORIO
NACIONAL, EXCEÇÃO, PESQUISA CIENTIFICA.
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, CONTROLE, ATIVIDADE, USINA NUCELAR,
NUCLEAR, FISCALIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL.
PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, INDENIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DANOS,
ACIDENTE NUCLEAR. | |
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