ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal, a Zona
Costeira e as bacias hidrográficas constituem patrimônio nacional
cuja utilização far-se-á em condições que assegurem a conservação de
seus ecossistemas, mediante planos submetidos à aprovação do
Congresso Nacional. | | | Indexação: | PATRIMONIO DA UNIÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, MATA ATLANTICA,
PANTANAL MATOGROSSENSE, ZONA COSTEIRA, BACIA HIDROGRAFICA,
REQUISITOS, UTILIZAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONSERVAÇÃO,
ECOSSISTEMA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
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