1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | |||
Texto: | ARTIGO : 020 Art. 20 - É vedada a criação de fundos contábeis e administrativos. ARTIGO : 020 Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá prazos e regulará a extinção de todos os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição. | |||
Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO CONTABIL, FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO. COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO, FUNDOS. |