ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei,
adquirirem a nacionalidade barsileira, exigidas aos originários de
países de língua portuguesa apenas residência por um ano interrupto e
idoneidade moral. | | | Indexação: | BRASILEIRO NATURALIZADO, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, AQUISIÇÃO,
NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXIGENCIA, ORIGEM, PAIS, LINGUA
POTUGUESA, RESIDENCIA, PRAZO, ANO, INTERRUPÇÃO, IDONEIDADE,
MORAL. | |
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