ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A educação, direito de todos e dever do Estado, será
promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da
família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e
ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação. | | | Indexação: | PROMOÇÃO, EDUCAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ESTADO, COLABORAÇÃO,
FAMILIA, COMUNIDADE, DESENVOLVIMENTO, COMPROMISSO, ENSINO,
LIBERDADE, DEMOCRACIA, DISCRIMINAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a
autonomia tecnológica, atendendo as prioridades nacionais, regionais
e locais, bem assim a difusão dos seus resultados, tendo em vista, a
transformação da realidade brasileira de modo a assegurar a melhoria
das condições de vida e de trabalho da população e do meio ambiente.
ARTIGO : 001
§ 1º - É garantida liberdade de opção dos pesquisadores,
instrumentada pelo incentivo à investigação, criatividade e invenção.
ARTIGO : 001
§ 2º - É assegurado, na forma da lei, o controle pela sociedade, das
aplicações da tecnologia.
ARTIGO : 001
§ 3º - A pesquisa deve refletir seu compromisso com as prioridades
regionais e locais, bem assim sociais e culturais, tendo em vista
sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a
plena utilização de seus recursos humanos-culturais.
ARTIGO : 001
§ 4º - É garantida a propriedade intelectual, atendidos os interesses
do desenvolvimento científico e tecnológico da nação. | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, ESTADO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO,
AUTONOMIA, TECNOLOGIA, ATENDIMENTO, PRIORIDADE, AMBITO NACIONAL,
REGIÃO, LOCAL, DIFUSÃO, RESULTADO, TRANSFOMAÇÃO, VIDA,
BRASILEIROS, GARANTIA, MELHORIA, PADRÃO, VIDA, TRABALHO,
POPULAÇÃO, MEIO AMBIENTE.
GARANTIA, LIBERDADE, OPÇÃO, PESQUISADOR, INSTRUMENTO, INCENTIVO,
INVESTIGAÇÃO, CRIATIVIDADE, INVENÇÃO, CONTROLE, SOCIEDADE,
APLICAÇÃO, TECNOLOGIA, PESQUISA, COMPROMISSO, PRIORIDADE,
REGIÃO, LOCAL, ASSISTENCIA SOCIAL, CULTURA, REALIZAÇÃO,
BENEFICIO, COMUNIDADE, UTILIZAÇÃO, TOTAL, RECURSOS HUMANOS,
CULTURA.
GARANTIA, PROPRIEDADE, INTELECTUAL, ATENDIMENTO, INTERESSE,
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, PAIS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A família, célula básica da sociedade, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
ARTIGO : 001
§ 1º - O casamento civil é a forma própria de constituição da
família, sendo gratuita a sua celebração.
ARTIGO : 001
§ 2º - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei;
ARTIGO : 001
§ 3º - Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união
estável entre homem e mulher como entidade familiar;
ARTIGO : 001
§ 4º - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei,
desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos;
ARTIGO : 001
§ 5º - A anulação e a nulidade do casamento podem ser declaradas em
qualquer época. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, PROTEÇÃO, ESTADO, NATUREZA SOCIAL, NATUREZA
JURIDICA, ASSISTENCIA ECONOMICA, FAMILIA.
CASAMENTO RELIGIOSO, EFEITO, CASAMENTO CIVIL, CELEBRAÇÃO,
GRATUIDADE, RECONHECIMENTO, UNIÃO, COMPANHEIRO, HOMEN, MULHER,
DISSOLUÇÃO, SEPARAÇÃO JUDICIAL, DIVORCIO,, DESQUITE, ANULAÇÃO,
NULIDADE. | |
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