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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 030s::Art. 033 in art [X]
1987 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
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Nome
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Date
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  ARTIGO : 033 Art. 33 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores, acidentes do trabalho e outras controvérsias oriundas das relações do trabalho, com exceção das de competência da Justiça Agrária. ARTIGO : 033 Parágrafo único - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro, com decisão definitiva e irrecorrível, que não poderá ser menos favorável para os trabalhadores do que a proposta patronal rejeitada. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, JULGAMENTO, DISSIDIO INDIVIDUAL, EMPREGADO, EMPREGADOR, ACIDENTE DO TRABALHO, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, RELAÇÃO DE EMPREGO, ARBITAMENTO, DISSIDIO COLETIVO.