ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Excluar-se o art. 22 do Substitutivo:
"O Poder Público assegurará incentivos
especiais às pequenas e médias empresas editoras
de livros, jornais e periódicos." | | | Parecer: | Acolhida a emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no item II, do art. 53, da Seção
"Do Menor", do Capítulo "Da Família, Do Menor e do
Idoso", a expressão "três horas" por: Quatro
horas. | | | Parecer: | Consideramos três horas diárias o tempo necessário para o
treinamento do menor aprendiz.
Deve-se levar em conta, também, que ele gastará mais tempo
com transporte, de modo que, dilatando esse prazo, poderíamos
prejudicar seus estudos. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se ao § 3o. do art. 52 a seguinte redação:
§ 3o. A lei punirá os atos de violência,
abuso, opressão e exploração praticados contra o
menor, ou que ofendam sua dignidade e integridade. | | | Parecer: | A sugestão formulada já está atendida no texto do
substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Par. 3o. do Art. 45 a seguinte
redação:
Art. 45 - A lei criará mecanismos pelos quais
a pessoa se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
de aspectos nocivos à saúde, à ética pública, à
família, ao menor e aos valores da sociedade
brasileira. | | | Parecer: | Acatada parcialmente. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Artigo 39 e seus dois
parágrafos:
Artigo 39o. - Toda pessoa tem direito, na
forma da lei, à liberdade de receber e transmitir
informações, idéias e opiniões.
§ 1o. - Nos assuntos de interesse público, e
para divulgação, o Estado e entidades de qualquer
natureza, atenderão, na forma que a lei indicar,
aos pedidos de informações dos veículos de
comunicação social. | | | Parecer: | Rejeitada, por atribuir à lei a responsabilidade de regular
matéria já sedimentada no presente dispositivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Artigo 41o. e seus
parágrafos:
Artigo 41o. - Compete à União:
I - explorar, diretamente ou mediante
concessão, permissão ou autorização, os serviços
de telecomunicações;
II - legislar sobre telecomunicações,
frequências rádio elétricas e serviço postal;
III - manter o Correio Aéreo Nacional, o
Serviço Postal e o Serviço de Telegrama.
Parágrafo único - a lei disporá sobre o
regime das empresas prestadoras dos serviços
públicos de telecomunicações e postais,
estabelecendo tarifas que permitam a justa
remuneração dos investimentos, o melhoramento e a
expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio
econômico-financeiro do exercício da atividade. | | | Parecer: | Rejeitada, por eliminar o monopólio da União. | |
|