ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 24 das Disposições
Transitórias do Anteprojeto sobre o Sistema
Tributário Nacional, da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, a
seguinte redação, eliminando, por conseguinte, os
itens I e II:
Art. 24 - ..................................
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito
Federal, ao Fundo de Participação dos Municípios,
bem como às disposições contidas na alínea c, item
I, do art. 19, cuja vigência será a partir de 1o.
de janeiro de 1988. | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | As instituições financeiras de qualquer
natureza, públicas e privadas, somente
participarão diretamente de outras atividades
econômicas em caráter transitório e definido em
lei. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, na Constituição
Federal, os seguintes dispositivos:
Art. Compete à União instituir imposto
sobre:
- produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre
qualquer dessas operações, excluída a incidência
de outro tributo sobre elas, salvo, quanto à
energia elétrica, a taxa de iluminação pública que
poderá ser instituída pelos Municípios, nos
limites estabelecidos pelo Senado Federal.
é A União pode instituir:
Empréstimos compulsórios, nos casos especiais
definidos em lei complementar, aos quais se
aplicarão as disposições constitucionais relativas
aos tributos e às normas gerais de direito
tributário. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o An--
teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior
das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva
centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica-
ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos
que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta-
dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan-
ceira.
Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên-
cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao
nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U-
nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca-
rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor-
mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto
representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa
com a partilha de impostos e com a transferência através de
Fundos de Participação.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. Ficam as Prefeituras Municipais
obrigadas a aplicar 30 por cento de sua receita,
aí incluídas as transferências, em creches,
educação pré-escolar e ensino até a oitava série
do primeiro grau. | | | Parecer: | O Anteprojeto, no art. 8o. estabelece o percentual de 25% a
ser aplicado pelos Municípios na manutenção e desenvolvimento
do ensino.O aumento desse percentual poderá inviabilizar as
Prefeituras e comprometer todo o processo educativo. Pela re-
jeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 7o. e
acrescente-se um parágrafo único e dê-se nova
redação ao inciso I do artigo 3o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte.
Art. 7o. - O Ensino privado somente é
permitido observadas as disposições legais, desde
que não utilize repasse de verbas públicas, para
criação e manutenção de entidades de ensino
particular.
Parágrafo único - Incluindo-se como repasse
de verbas públicas concessões de bolsas de estudo,
auxílio ou subvenções orçamentárias, isenções
fiscais, bem como abatimentos nas rendas para
efeito de tributação. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi acolhido
pelo Anteprojeto, no Art. 11 e parágrafos. Pelo acolhimento
parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Define a obrigatoriedade do ensino
fundamental, minstrado em português, ressalvada a
autonomia cultural das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... O ensino é obrigatório para todos;
dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
icluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único - O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado
no anteprojeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Extingue a Escola Superior de Guerra e cria,
em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz,
de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. ... Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congragrá todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização da Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente
e dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. - Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho de Defesa
da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e
da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo
especial para sua manutenção, sem prejuízo da
imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio
dos bens e efeitos econômico-financeiros que
integram presentemente o acervo da Escola Superior
de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI)
e de toda a rede de organizações do aparelho
policial-militar de repressão à liberdade e aos
direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com conteúdo
temático-ideológico defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso:
Art - Os idosos têm direito à segurança
econômica, à moradia, ao convívio familiar ou
comunitário e à proteção de Saúde.
§ 1o. - São idosos todos aqueles que atingem
a terceira idade, por razão de aposentadoria por
tempo de serviço ou idade de 65 anos.
Art. - O Estado garantirá estes direitos
mediante:
I - aposentadoria integral, sem perda de seu
valor, reajustada na mesma proporção das
alterações que eventualmente incidirem sobre
salários ou vencimentos dos trabalhadores em
atividades;
II - oferta de asilos ou pensões àqueles que
não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam
propiciadas atividades de lazer;
III - oferta de serviços e ações de saúde
adequados às necessidades da velhice;
IV - isenção do imposto sobre a renda e da
contribuição de previdência aos aposentados cujos
proventos constituem, comprovadamente, sua única
fonte de rendimentos.
V - elaboração de políticas públicas voltadas
a integração social e realização emocional dos
idosos;
VI - impedimento a discriminação de qualquer
natureza.
VII - passe livre nos transportes coletivos
urbanos. | | | Parecer: | Aprovada, quanto ao mérito, estando contemplada no Anteproje-
to, sobretudo no que se refere aos princípios gerais. Quanto
ao detalhamento apresentado, fica prejudicada, em vista da
linha redacional do texto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o "Caput" do art. 2o. e todos os
seus incisos. | | | Parecer: | Os princípios estabelecidos no art. 2o. são essenciais para
a execução dos postulados educacionais colocados no artigo an
terior, não sendo viável a sua supressão pura e simples.Pela
rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o "caput" dos arts. 5o., 6o. e
8o. | | | Parecer: | Os artigos 6o. e 8o. encerram postulados essenciais para o
desenvolvimento do processo educacional e não podem ser omi-
tidos no Anteprojeto. Aprovada parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os incisos I, II e III do art.
8o. | | | Parecer: | A supressão dos incisos I, II e III, do artigo 8o. prejudica-
ria, sensivelmente, o entendimento do caput do mesmo artigo e
privaria o Anteprojeto de princípios fundamentais que devem
orientar o ensino superior. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 10. | | | Parecer: | De acordo com o texto do Anteprojeto, os Municípios só atua-
rão em outros níveis de ensino quando atendido o ensino fun-
damental satisfatoriamente. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 11. | | | Parecer: | O parágrafo 1o. do art.8o. procura proteger e garantir a ex-
pansão dos programas de educação pré-escolar e ensino funda-
mental, não permitindo o desvirtuamento do caput do art. 8o.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 19. | | | Parecer: | A matéria ganhou nova redação no Substitutivo. Não acolhida. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 11. | | | Parecer: | Entendemos que deve ser estipulado um percentual mínimo de
aplicação dos recursos públicos no atendimento do ensino obri
gatório, como forma de garantir a sua execução. Pela rejei-
ção. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 11. | | | Parecer: | Tendo em vista o princípio da gratuidade do ensino público,
que deve ser pleno, somos de parecer que não é preciso repe-
ti-lo em pormenor no texto constitucional.
Aprovada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 12. | | | Parecer: | Torna-se necessário estabelecer padrões mínimos de eficácia
escolar para evitar o aviltamento do processo educacional.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00717 PREJUDICADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao "caput" do art. 15:
"Art. 15. Lei complementar criará o Conselho
Nacional de Desenvolvimento da Educação, de
constituição democrática, com autonomia
administrativa e financeira e responsabilidade
para estabelecer programas e políticas a serem
realizadas pelo Plano Nacional de Educação, "ad
referendum" do Congresso Nacional." | | | Parecer: | O art. 15 não se acha mais no Substitutivo do Relator.
Prejudicada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00718 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 16. | | | Parecer: | O salário-educação será usado como mais uma fonte de recurso
para expansão do ensino fundamental que é a grande prioridade
educacional. Pela rejeição. | |
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