ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea I do art.
5o. do anteprojeto:
"Art. 5o. ..................................
I - Resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais
celebrados pelo Poder Executivo bem como, na forma
e nos limites fixados em Decreto Legislativo,
sobre todos os atos internacionais que impliquem
compromissos de qualquer espécie para o País." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o., alínea
VII do anteprojeto:
"VII - fixar, no primeiro semestre da última
sessão legislativa de cada Legislatura, a forma e
os valores da remuneração dos membros do Congresso
Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da
República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de
Estado." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no art. 4o. do anteprojeto as
seguintes alíneas:
- definição dos objetivos nacionais em
relação à ação do Poder Público em todas as
esferas;
- critérios para a classificação de
documentos e informações oficiais sigilosos, bem
como prazos para a sua desclassificação. | | | Parecer: | Rejeitada | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o., Art. 2o. do Anteprojeto
a expressão "ou mais de sessenta". | | | Parecer: | Rejeitado, tendo em vista o equilíbrio regional da Câmara dos
Deputados | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao número VI do art.
10 do anteprojeto:
"VI - fixar, por proposta do Primeiro-
Ministro, limites globais para o motante da dívida
consolidada e de outras obrigações da União, dos
Estados e dos Municípios." | | | Parecer: | Aprovada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao número III do art. 10 do anteprojeto
a seguinte redação:
"III - aprovar previamente a escolha de
magistrados, nos casos determinados pela
Constituição, do Procurador Geral da República,
dos Ministros do Tribunal de Contas da União, dos
Governadores dos Territórios, dos Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente, do Presidente e
dos Diretores do Banco Central e das demais
instituições financeiras da União, dos Diretores
dos Órgãos da Administração Indireta, dos membros
de Órgãos Colegiados de nível superior da
administração federal e dos Chefes de Estado Maior
das Forças Armadas, além de outros que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao final do § 3o. do
art. 24:
"Art. 24. ..................................
............................................
§ 3o. ......; se, ao final dessas, não for
apreciado aplica-se o disposto no § 5o. do art.
27, dispensada qualquer exigência de quorum para
deliberação." | | | Parecer: | Rejeitada | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação às alíneas do art.
4o. do anteprojeto;
"............................................
V - criação e transformação de cargos e
empregos públicos, bem como fixação da respectiva
remuneração:
............................................
IX - organização administrativa e judiciária
da União e dos Territórios;" | | | Parecer: | Rejeitada | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos números I e III
e parágrafo único do art. 14:
"I - investido na função de Primeiro-Ministro
ou Ministro de Estado;
............................................
III - licenciado pela respectiva Câmara, nos
casos previstos pelo regimento interno.
Parágrafo único. Convocar-se-á suplente nos
casos de vaga, de licença por período igual ou
superior a cento e vinte dias, ou de investidura
em funções previstas neste artigo. Não havendo
suplente e tratando-se de vaga, far-se-á eleição
para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses
para o término do mandato." | | | Parecer: | Prejudicado, por já constar do relatório. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se o número VIII do art. 9o. e o
número IX do art. 10, e dê-se ao art. 7o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"Art. 7o. A cada uma das Câmaras compete
dispor, em regimento interno, sobre sua
organização, funcionamento, polícia, criação e
provimento de cargos de seus serviços e fixação da
respectiva remuneração, observando-se as seguintes
normas:
a) na constituição das Mesas e de cada
Comissão...
b) a Mesa... ... estabelecendo prazo para a
resposta." | | | Parecer: | Atendida em parte. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 5o. do anteprojeto a
seguinte alínea:
i - dispor sobre o monitoramento, pelo Poder
Legislativo, dos sistemas de processamento
automático de dados mantidos ou utilizados pela
União, inclusive a administração indireta. | | | Parecer: | Rejeitada | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à Seção X do anteprojeto o título: "Da
Fiscalização dos Atos do Poder Executivo",
incluindo-se o seguinte artigo 35 e renumerando-se
os demais:
"Art. 35. A fiscalização pelo Congresso
Nacional dos Atos do Poder Executivo, inclusive os
da administração indireta, será regulada no
regimento comum e nos regimentos internos de cada
Casa, que poderão dispor sobre:
a - competência de seus órgãos, inclusive no
que se refere à fiscalização nos períodos de
recesso do Congresso Nacional;
b - poderes de convocação de testemunhas, de
requisição de documentos e informações, de
realização ou determinação de diligências;
c - penalidades a que está sujeito quem
deixar de atender exigência do órgão fiscalizador;
d - outros, necessários ao cumprimento de
seus objetivos constitucionais." | | | Parecer: | Rejeitada | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 8o.:
"Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário as deliberações de cada Câmara e de suas
comissões serão tomadas em votação pública e
nominal por maioria de votos dos parlamentares
presentes, desde que essa maioria não seja
inferior a um terço do total dos membros." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 26 os seguintes parágrafos:
"§ 3o. Fica dispensada a revisão prevista
neste artigo quando projetos de idêntico teor
forem aprovados nas duas Casas, em tramitação
paralela.
§ 4o. O regimento comum poderá prever tramite
especial para a compatibilização de projetos
semelhantes aprovados nas condições do parágrafo
anterior." | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o número VII do art. 9o., o número
VIII do art. 10, e inclua-se na Seção II, "Das
atribuições do Poder Legislativo", o seguinte
artigo 9o., renumerando-se os demais:
"Art. 9o. A competência exclusiva do
Congresso Nacional e as competências privativas de
suas Câmaras serão exercidas através de decretos
legislativos e resoluções." | | | Parecer: | Aprovada no artigo 29. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 30
e seus §§ 1o., 2o. e 3o.:
"Art. 30. O orçamento anual será aprovado por
lei e compreenderá exclusivamente a fixação de
despesa e de normas para a sua realização, e a
previsão da receita, bem como os limites para
emissão de moeda e de títulos da dívida pública.
§ 1o. A lei orçamentária pode incluir, ainda:
a) autorização para contratação de operações
de crédito, inclusive por antecipação de receita;
b) normas sobre a aplicação dos saldos
orçamentários e financeiros verificáveis ao final
do exercício;
c) forma de cobrir o déficit, se existente.
§ 2o. O orçamento anual compreenderá
obrigatoriamente todas as receitas e despesas,
inclusive subsídios, relativos a todos os Poderes,
órgãos, entidades e fundos integrantes da
administração pública federal.
§ 3o. As despesas e as receitas das
autarquias, sociedades de economia mista, empresas
públicas e fundações públicas poderão ser
especificadas sob a forma de dotações globais para
custeio, operação e investimento, desde que as
mesmmas não recebam quaisquer transferências de
recursos públicos no exercício. | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprime a parte final do art. 3o., I, b, do
capítulo referente ao Ministério Público.
Art. O Art. 3o., I, b, do capítulo referente
ao Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 3o. Compete ao Ministéiro Público, na
defesa da ordem democrática, do interesse público,
da Constituição e das leis,
I) - Privativamente:
a) ..........................................
b) requisitar atos investigatórios
criminais;" | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | No capítulo do Poder Judiciário, no
anteprojeto apresentado pela respectiva
subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviolável, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade, por suas manifestações
escritas e orais." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda: Onde couber no setor - IV - B.
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Introduz alterações nos arts. 93 e 99 da
Constituição Federal, ampliando a vedação de
acumulação de proventos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do art. 49 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional.
Art. 1o. O art. 93 da Constituição Federal
passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. O militar da ativa empossado em cargo
público permanente estranho à sua carreira, ou que
vier a ocupar emprego público ou firmar contrato
para a prestação de serviço com a Administração
Pública direta ou indireta será imediatamente
transferido para a reserva, com os direitos e
deveres definidos em lei";
II - O artigo fica acrescido do seguinte
dispositivo, numerado com § 5o., renumerados os
dispositivos atualmente identificados como §§ 5o.
e 8o., para, respectivamente, 6o. e 9o.:
"§ 5o. Observada a ressalva do é 10, no caso
do é anterior o militar poderá optar entre o
provento da inatividade ou a remuneração
decorrente do cargo, emprego ou contrato";
III - O atual § 9o., renumerado para é 10,
passa a ter a seguinte redação:
"§ 10. É vedada a acumulação de proventos,
inclusive com remuneração de cargo público, de
emprego ou contrato para a prestação de serviço
junto a órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta, por parte dos militares de
reserva ou reformados, salvo quando se tratar de
remuneração de mandato eletivo ou de função de
magistério.
Art. 2o. O art. 99 da Constituição Federal
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. É vedada, ao servidor público inativo,
a acumulação de proventos, inclusive com
remuneração decorrente de cargo público, de
emprego ou contrato de prestação de serviço, junto
a órgão da administração pública direta ou
entidade da administração indireta, salvo quando
se trate de remuneração pelo exercício de mandato
eletivo ou pelo exercício do magistério;
II - O artigo fica acrescido do seguinte
dispositivo, numerado como § 5o..
§ 5o. A posse em cargo público, a ocupação de
emprego ou a contratação para a prestação de
serviço junto à administração pública direta ou
indireta, por parte de servidor público inativo,
só será admitida optando este pelos proventos ou
pela remuneração decorrente do cargo, do emprego
ou do contrato, ressalvada a acumulação permitida
no § 4o.. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica e Social, o seguinte dispositivo:
"Art. A Administração poderá, para atender
emergência, calamidade pública ou sonegação de
gêneros essencais ao abastecimento, promover
desapropriação de alimentos manufaturados ou in
natura, inclusive animais vivos ou mortos.
Parágrafo único. Em caso de perigo público
iminente ou para garantir a regularidade do
abastecimento, as autoridades competentes poderão
usar dos estoques particualares, assegurada ao
proprietário indenização ulterior." | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto já prevê que a ordem econômica está subor-
dinada ao interesse social e, em particular,à defesa do con-
sumidor. Portanto, o Estado disporá de meios para, na eventu-
alidade de uma emergência, tomar todas as medidas que se tor-
nem necessárias. Não é necessário detalhar, numa Constitui-
ção, as circunstâncias em que medidas enérgicas por parte do
Governo serão justificáveis. | |
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