ANTE / PROJFase | A |
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Art | A |
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - É garantido às escolas privadas o direito ao ensino de
religião, idioma e tradições que forem de seu interesse. | | | Indexação: | GARANTIA, ESCOLA PARTICULAR, DIREITOS, ENSINO, RELIGIÃO, LINGUA
ESTRANGEIRA, TRADIÇÃO, INTERESSE. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - Os presidiários e as presidiárias têm direito à dignidade e
integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional,
jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho
produtivo e remunerado, na forma da lei.
ARTIGO : 022
Parágrafo único - É dever do Estado manter condições apropriadas nos
estabelecimentos penais, para viabilizar um relacionamento adequado
entre as presidiárias, seus esposos ou companheiros e filhos. | | | Indexação: | PRESO, PRESIDIO, DIREITO, DIREITO PENITENCIARIO, DIGNIDADE,
INTEGRIDADE, FISICA, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, ASSISTENCIA
EDUCACIONAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ASSISTENCIA SANITARIA,
ASSISTENCIA, COMUNICABILIDADE, TRABALHO, PRODUTIVIDADE,
REMUNERAÇÃO, FORMA, LEIS, OBRIGATORIEDADE, ESTADO,
ESTABELECIMENTO PENAL, VIABILIDADE, RELACIONAMENTO, MARIDO,
COMPANHEIRO, FILHO. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - O Estado indenizará, na forma que a lei dispuser, o
presidiário que ultrapassar o cumprimento do prazo de sua condenação,
sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável. | | | Indexação: | INDENIZAÇÃO, ESTADO, FORMA, LEIS, DISPOSIÇÃO, PRESO, CUMPRIMENTO,
PRAZO, CONDENAÇÃO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL, AUTORIDADE, RESPONSAVEL. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm
aplicação imediata.
ARTIGO : 024
§ 1º - Na falha ou omissão da lei o juiz dicidirá sobre o caso de
modo a atingir os fins da norma constitucional.
ARTIGO : 024
§ 2º - Verificando-se a inexistência ou omissão da lei que
inviabiliza a plenitude da eficácia de direitos e garantias
assegurados nesta Constituição, o Supremo Tribunal Federal
recomendará ao poder competente a edição de norma que venha a suprir
a falta. | | | Indexação: | DIREITOS, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO IMEDIATA, FALTA, OMISSÃO, JUIZ,
NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INEXISTENCIA, TOTAL, EFICACIA,
(STF), PODER, COMPETENCIA, EDIÇÃO, SUPRIMENTO. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - A omissão no cumprimento dos preceitos constitucionais será
de responsabilidade da autoridade competente para sua aplicação,
implicando, quando comprovada, em destituição do cargo ou na perda do
mandato eletivo. | | | Indexação: | OMISSÃO, CUMPRIMENTO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, COMPETENCIA, APLICAÇÃO,
COMPROVAÇÃO, DESTINAÇÃO, CARGO, PERDA, MANDATO ELETIVO. | |
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