ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, ao
anteprojeto do relator:
"Art. São vedadas a federalização, a
estadualização e a municipalização de
estabelecimentos de ensino, leigos ou
confessionais.
Parágrafo único. Só em casos de extermo
interesse coletivo, para evitar danos à expansão
do ensino, da pesquisa ou da extensão será a
oficialização permitida, desde que aprovada pelas
entidades de prpfessores, alunos e funcionários do
estabelecimento de ensino. O poder público
constituirá uma comissão especial, composta
democraticamente, que examinará a questão e
encaminhará o seu parecer, fundamentado, para a
decisão final do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Educacional." | | | Parecer: | As instituições que constituirem parte significativa do patri
mônio cultural brasileiro devem ser preservadas pelos Poderes
Públicos. Entendemos que a Lei Maior não precisa entrar em
detalhamento a respeito do processo de consideração, tendo em
vista a tradição do Direito brasileiro.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do artigo 19, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, a seguinte redação:
"Art. 19. ..................................
§ 2o. As entidades culturais, educacionais e
os direitos de invenção e do aturo, na forma da
lei, estão isentos de qualquer imposto federal,
estadual ou municipal." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0129-9
Argumenta o Autor da presente Emenda que "as escolas são o
celeiro de agentes da cultura e onde se incentiva a forja de
elementos que exerceram a ação cultural nos diversos
segmentos da sociedade", sendo portanto justo que se estenda
às "entidades educacionais" a isenção de qualquer imposto
federal, estadual ou municipal. Ora, os autores e inventores
em atividade nas entidades educacionais, ou onde quer que se
encontrem, estão beneficiados pela isenção. Porém, isentar
todas as "entidades educacionais", empresas do ensino,
pessoas jurídicas com fins lucrativos, não foi a intenção
deste Relator. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 15, do anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, o seguinte item:
"Art. 15 ....................................
Parágrafo Único. ............................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) serão organizadas por instituições de
caráter filantrópico devidamente registradas no
Conselho Nacional do Serviço Social." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer no sentido de que só sejam transferi
dos recursos públicos a entidades públicas não estatais, na
forma do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o., do Artigo 10, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, a seguinte redação:
"Art. 10 ....................................
§ 4o. Os Municípios, sees de áreas
metropolitanas, organizarão Conselhos de Educação,
que valerão pelo ensino ministrado em seu
território, nos termos da lei." | | | Parecer: | A participação nas decisões referentes à política educacional
deve restringir-se a municípios que tenham um mínimo de requi
sitos. Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., do anteprojeto do Relator
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
seguinte redação:
"Art. 6o. O ensino, nos termos da lei, é
livre à iniciativa privada, que terá autonomia
quanto à sua organização administrativa e
financeira." | | | Parecer: | Na essência, esse princípio já figura no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13, do anteprojeto do Relator
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
seguinte redação:
Art. 13. Os candidatos do ensino superior
público, economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso na ordem
de carência de maior para menor." | | | Parecer: | A preocupação do Relator foi democratizar o acesso às univer-
sidades, onde o estudante pobre é minoria, especialmente nos
estabelecimentos públicos e gratuitos. À lei caberá definir o
número de vagas prioritárias para o estudante carente, em
condições de cursar o ensino superior.
Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do parágrafo 3o. do art. 10
do Anteprojeto da Constituição, na parte relativa
à "Educação Cultura, Esporte", passando o mesmo a
ter a seguinte redação:
"Os municípios só passarão a atuar em outros
níveis de ensino quando as necessidades de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o item V do art. 2o., na parte
relativa "Educação, Cultura e Esportes", passando
o mesmo a ter a seguinte redação:
"Descentralização da educação pública,
cabendo prioritarimente aos Estados e Municípios a
educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório." | | | Parecer: | O princípio do ensino fundamental obrigatório está explicita-
do no Anteprojeto. Entendemos que a transferência dos Municí-
pios e Estados dos encargos da educação pré-escolar só deve
acontecer quando eles alcançarem condições técnicas e finan -
ceiras suficientes, não podendo ocorrer indiscriminadamente.
Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Mudar o texto do item III do art. 3o. na
parte relativa à "Educação, Cultura e Esportes",
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"III - garantia de atendimento gratuíto e
especializado aos portadores de deficiência e
superdotados em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a alteração do item III do Artigo 3o. pelo a-
créscimo da palavra "garantia" antes de atendimento gratuito
e pela mudança do termo "oficializado" para especializado. Na
verdade, trata-se tanto de uma explicitação, que já aparece
nos itens I e IV, como de uma oportuna correção redacional de
uma incongruência com o todo do Relatório que não propõe a
estatização das iniciativas da comunidade.
Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Mudar o parágrafo único do art. 3o., na parte
relativa à "Educação, Cultura e Esporte", passando
a ter a seguinte redação:
"O acesso de todos os brasileiros à educação
pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um
direito público subjetivo, acionável contra o
Estado mediante mandato de injunção." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Mdoificar o texto do item II do art. 3o., na
parte relativa a "Educação, Cultura e Esporte",
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"Garantia de educação pré-escolar gratuita,
às famílias que o desejarem, para as crianças até
seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do parágrafo 1o. art. 11,
na parte relativa à "Educação, Cultura e
Esportes", passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
"Para efeito do cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente vinculados à atividade com os
educandos, excluindo o auxílio suplementar a eles
concedidos." | | | Parecer: | A Emenda contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
texto. Pelo acolhimento parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do Art. 16, na parte
relativa a "Educação, Cultura e Esportes",
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais, de
prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a
manter a educação pré-escolar e o ensino
fundamental gratuito de seus empregados e filhos
destes no nascimento aos quatorze anos, ou a
concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Reafirmamos o parecer de que a responsabilidade das empresas
deve ficar restrito ao ensino fundamental.
Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do parágrafo 2o. do art.
11, na parte relativa à "Educação, Cultura e
Esportes", passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
"Lei complementar determinará plurianualmente
a repartição dos recursos públicos, assegurando
prioritariamente o atendimento das necessidades do
ensino obrigatório e estabelecendo percentuais
mínimos para a educação pré-escolar." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer contra a subvinculação da educação
pré-escolar. Entendemos que não deve ocorrer subvinculação de
recursos na Lei Maior.
Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do artigo 11 a expressão:
"do Ministério da Educação". | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 23 a
seguinte redação:
"parágrafo único. Lei especial disporá sobre
o respeito a cada comunidade e criará um conselho
de ética, composto por membros de insitituições
representativas da sociedade, para opinar sobre
espetáculos e diversões públicas e acompanhar e
classificar as programações das empresas de
telecomunicações." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0171-*
Quando acolhemos parcialmente a Emenda 0043-8, concluimos
pela reapresentação do parágrafo único do Artigo 23 do
Anteprojeto, com redação mais precisa. Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A educação, direito de todos e
dever do Estado, será promovida e incentivada por
todos os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando o pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso de ensino com os
princípios da liberdade, da solidariedade humana e
da responsabilidade pessoal, política, e social,
para a democracia, o bem comum e o repúdio a todas
as formas de preconceito e discriminação." | | | Parecer: | Os princípios contidos na emenda já se encontram, em sua
essência, contemplados pelo Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. do
anteprojeto:
"Art. 2o. Para a execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
I - Democratização do acesso, permanência e
gestão da educação escolar;
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
III - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar as descobertas feitas;
IV - adequação dos valores universais da
pedagogia à condições concretas da sociedade
brasileira, em sua unidade e diferenciação;
V - garantia de ensino fundamental para
todos;
VI - valorização do magistério em todos os
níveis, garantindo-se aos docentes:
estruturação de carreira nacional, ingresso
por concurso público;
condições condignas de trabalho; padrões
adequados de remuneração; aposentadoria aos 25
anos de exercício em função do magistério, com
proventos integrais, equivalentes aos vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os
profissionais de educação, da mesma categoria,
padrões, postos ou graduação; direito de greve e
de sindicalização;
VII - eliminação progressiva dos efeitos das
desigualdades e das discriminações raciais,
étnicas, de classe e de regiões." | | | Parecer: | A redação proposta pela EMENDA para o Artigo 2o. pretende e-
numerar, de forma o mais abrangente possível, os mecanismos
necessários ao pleno desenvolvimento de um sistema educacio-
nal democrático. A explicitação mais detalhada recaiu sobre o
item da valorização do Magistério, com a proposta de aposen-
tadoria aos 25 anos de exercício, além do direito de greve e
de sindicalização. Ainda que o Relator reconheça o inistimá-
vel valor das explicitações dos nobres Constituintes signatá-
rios, reconhece também que o seu conteúdo já está incorporado
no Anteprojeto ou merece um tratamento adequado noutras Co-
missões temáticas.
Pelo não acolhimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. do
anteprojeto:
"Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado em português, sendo assegurado às
nações indígenas também em suas línguas nativas." | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do texto. Pelo aco-
lhimento parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 8o. do
anteprojeto:
"Art. 7o. As universidades e demais
instituições de ensino superior gozam, nos termos
da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa e financeira, obedecidos os
seguintes princípios:
I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e
extensão;
II - padrão unitário comum de qualidade,
indispensável para que cumpram seu papel de agente
da soberania cultural, científica, artística e
tecnológica do País;
III - gestão democrática, através de
critérios públicos e transparentes, com
participação de docentes, alunos e funcionários e
representantes da comunidade na escolha dos
dirigentes. | | | Parecer: | Consideramos que a simples enunciação do princípio da autono-
mia universitária é suficiente para a nossa tradição consti-
tucional. Todavia, pela clareza e síntese do texto, deixamos
o assunto à decisão deste Órgão. Pelo acolhimento parcial. | |
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