Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao substitutivo da Comissão da Ordem Social,
inclua-se os seguinte artigos, renumerando-se os
demais:
Art. 75. - O Estado e a Sociedade tem o dever
de amparar os doentes mentais, mediante políticas
e programas que assegurem participação na
comunidade, defendem sua saúde e bem estar, se
possível em seus próprios lares; garantam
condições dignas de vida; impeçam discriminações e
preconceitos de qualquer natureza.
§ único - O Poder Público garante o
tratamento em instituições apropriadas aos doentes
mentais incapazes de suprirem sua própria
subsistência ou de regerem.
Art. 76. - A responsabilidade penal dos
doentes mentais será determinada em função da sua
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Art. 77. - Constitui crime inafiançável
subestimar, estereatipar ou degradar doentes
mentais por meios de palavras mentais por meio de
palavras, imagens ou representações, através de
quaisquer meios de comunicação.
Art. 78. - A União, osEstados e os
Municípios, em seus respectivos orçamentos,
destinarão para a assistência especializada das
pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo,
5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a
Saúde. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. De fato, conforme a argumentação
constante da justificação da Emenda, há significativa diver-
sidade entre a pessoa portadora de deficiência e o doente men
tal, caracterizando-se este, comumente, por ser portador de
mal transitório. Dessa forma, não se pode caracterizar o doen
te mental como minoria, devendo seus direitos serem considera
dos no Capítulo II, Seção I (Da Saúde), onde, em essência, es
tão contemplados. Diante disso, pois, a Emenda foi aprovada
parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao art. 61 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 PREJUDICADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 60 do Substitutivo da Ordem
Social, a seguinte redação:
Art. É vedada a acumulação de aposentadorias,
ressalvadas as já existentes. | | | Parecer: | Prejudicada.
O art. 60 do Substitutivo veda a acumulação de aposentado-
rias. O autor da Emenda propõe uma ressalva a esse dispositi-
vo, procurando garantir o direito às aposentadorias já conce-
didas. Entendemos que tal medida seja desnecessárias, vez que
as situações viradas pelo autor da Emenda configuram casos
de direito adquirido. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redaçaõ:
O reajuste periódico da remueração dos
servidores públicos civis e militares far-se-á
sempre na mesma época e com os mesmos índices dos
servidores da iniciativa privada. | | | Parecer: | Rejeitada.
Julgamos ser desnecessária a mudança proposta,uma vez que o
art.2,inciso IV já acolhe a pretensão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 13 do
Substitutivo da Ordem Social, a seguinte redação:
O Servidor Público ou trabalhador da livre
empresa, será aposentado voluntariamente, após 30
anos de serviço para o homem, e 25 anos para a
mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do Substitutivo
da Ordem Social, a seguinte redação:
Os trabalhadores rurais terão os mesmos
direitos que os trabalhadores da cidade, como
sejam: saúde, aposentadoria, seguro-desemprego, e
salários. | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do art. 2o. contempla plenamente a pretensão do pro-
ponente. Aos trabalhadores rurais são garantidos os mesmos
direitos, sem qualquer exceção. Julgamos desnecessária a in-
clusão de um novo artigo quando a matéria já se encontra in-
serida no texto do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 77 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. Os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade, física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade à comunicabilidade, ao
trabalho produtivo e remunerado e a defesa
gratuita. Aqueles que lhes negam estes direitos,
serão punidos na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Julgamos desnecesário que o artigo preveja punição, na forma
proposta pela emenda, tendo em vista que a lei ordinária de-
verá tratar de todos os aspectos da questão, dentro dos prin-
cípios que o artigo estabelece. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00945 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 61, do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01128 PREJUDICADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e do
subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, assegurado o direito de
navegação.
PROPOSTA
Nova redação:
Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e das
utilidades nelas existentes. | | | Parecer: | Prejudicada.
O autor da sugestão intenta alterar o "caput" do art.II do
Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas ,
Pessoas Deficientes e Minorias. A atual fase é de apreciação
das emendas oferecidas ao substitutivo da Comissão da Ordem
Social. Daí, a prejudicialidade da emenda.
Por outro lado, a emenda reproduz, com as mesmas palavras,
tanto no texto como na justificativa, a de no.7s1097.
Somos pela sua prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01129 PREJUDICADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Populações Indígenas
Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei,
Proposta
Nova Redação:
Art. 9o. - Os índios gozarão da proteção
especial da União que, sem prejuízo de outros
direitos instituídos por lei, buscará o
desenvolvimento das comunidades indígenas, bem
como a sua harmoniosa integração à sociedade
nacional, respeitando suas culturas e tradições. | | | Parecer: | Prejudicada. O autor da emenda pretende alterar o art. 9o.
do anteprojeto da subcomissão dos negros, populações indíge-
nas, Pessoas Deficientes e minorias. A etapa atual é o exame
das emendas oferecidas ao Substitutivo da Comissão de Ordem
Oficial. Daí, a prejudicialidade da emenda. Cabe-nos adian-
tar que aquela disposição deixou de figurar ao Substitutivo
da Comissão, mas que, em linhas gerais, já total coerência,
no Substitutivo, em busca do estabelecimento de uma efetiva
proteção especial do Estado às comunidades indígenas do País;
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01202 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dos Direitos e Garantiasqc*aa4*f
Art. 1o. A sociedade brasileira é
pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de
organização nacional dos povos indígenas.
Propostaqc*aa4*f
Art. 1o. - Cancelar. | | | Parecer: | Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma-
ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na
plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne-
gra)". Como "a miscigenação natural entre as três raças que,
de certa forma, está criando o tipo brasileiro", nas palavras
do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape-
nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que
a sociedade brasileira é pluriétnica.
Quanto ao reconhecimento das formas de organização própria
das nações indígenas, discordamos do nobre Constituinte, que
julga que o assunto deve ser remetido à legislação ordinária.
Pela magnitude da questão, julgamos cabíbel que ela conste da
Carta Magna. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01203 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 2o. Nas entidades públicas de
orientação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, e
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores"". | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão "publicas" exime entidades para-fiscais e finan-
ciadas pela sociedade, como o SESC, SESI, SENAI, e SENAC de
terem a participação da sua clientela objeto, o que seria
justo e desejável, para uma adequação programática destas
instituições às necessidades do trabalhador. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01437 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Dos negros, das minorias e das populações
indígenas.
Art. 70. ....................................
§ 3o. A execução da política indigenista será
coordenado por órgão próprio da administração
federal, subordinado a um Conselho de
representações indígenas, a serem regulamentados
em lei.
............................................
Proposta
Nova redação:
§ 3o. A execução da política indigenista será
coordenada por órgão próprio da administração
federal a ser regulamentada em lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos indispensável que o órgão próprio da administra-
ção federal que coordene a política indigenista esteja subor-
dinado a um Conselho de representações indígenas, como forma
de impedir que ele se desvie de suas funções e obrigações re-
guladas por lei. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01439 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Dos negros, das minorias e das populações
indígenas
Art. 79. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sia organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
............................................
Alterar a redação.
Art. 79. Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições. | | | Parecer: | Rejeitada.
O conceito de índio refere-se à identidade étnica dos indi-
víduos participantes das comunidades indígenas, abrangendo
amplamente, portanto, o conceito de silvícola, que a emenda
pretende incluir no artigo 79 do Anteprojeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01440 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Dos negros, das minorias e das populações
indígenas.
Art. 1o. ....................................
V - A sociedade brasileira é pluriétnica. São
reconhecidas as formas de organização próprias nas
nações indígenas.
............................................
Proposta
Cancelar item V. | | | Parecer: | Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma-
ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na
plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne-
gro)". Como "a miscigenação natural entre as três raças, que,
de certa forma está criando o tipo brasileiro", nas palavras
do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape-
nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que
a sociedade brasileira é plurietnica.
Também não concordamos que o conceito de "nações indígenas",
traga riscos como a formação de enclanes dentro do território
nacional, posto que a situação das terras indígenas, bem como
o relacionamento das sociedades indígenas com a sociedade en-
volvente, está claramente disciplinada no Anteprojeto em
questão. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01441 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao artigo 79.
§ 4o. - Os direitos previstos neste capítulo
se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
constante com a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas. | | | Parecer: | Rejeitada.
A disposições do Substitutivo amparam, asseguram direitos aos
índios que vivem em comunidades indígenas, com sua organiza-
ção social, usos, costumes, tradições, línguas e crenças .
O índio tem, destarte, uma origem, um sistema de vida, ao
qual se arraiga e a ele mantém-se ligado durante a vida, mes-
mp que opte, por livre e espontânea vontade, por outros sis -
temas. Todavia, aquele local é e continuará sempre sendo seu
mundo, o seu berço, as suas e o seu espírito.
Por tais razões, em nosso entendimento, não devemos estabele-
cer conceitos ou situações que o façam afastar-se desse mundo
onde se conceituam todos os seus valores materiais e espiri
tuais, seja qual for o seu estágio de aculturação.
Em que pesem as razões que nortearam a iniciativa do preclaro
Constituinte somos, pelas razões apontadas, pela rejeição da
emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01442 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Alterar a redação:
Art. 80......................................
§ 1o. São terras habitadas pelos índios ou
silvícolas aquelas por eles utilizadas para
habitação, atividades produtivas para sua
subsistência, que possibilitem o seu
desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu
ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e
progressiva integração à comunhão nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda procura introduzir no texto a necessidade de se pro-
mover a "harmoniosa e progressiva integração" dos índios "à
comunhão nacional", e não foi aceito porque o objetivo pri-
mordial do Anteprojeto, no que diz respeito às comunidades
indígenas, é o de garantir a preservação de sua identidade
étnica e cultural e não o de promover sua integração compul-
sória à sociedade envolvente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01443 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Nova redação.
Art. 80 - As terras de posse imemorial
efetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas
serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e das utilidades nelas
existentes. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda for rejeitada pois consideramos que a redação origi-
nal constante do substitutivo por ser mais objetiva, é mais
eficaz no que se refere á garantia de um direito primordial
das populações indígenas, aquele de reproduzirem-se física e
culturalmente. Entendemos que suprimir a expressão "... e do
subsolo" como propõe o nobre parlamentar, significa abrir a
possibilidade para que outros que não indios explorem as ri-
quezas do subsolo existentes nas terras indígenas. O art. 82
do substitutivo é claro no que se refere ao "privilégio da
União" para desenvolver, em situações especiais, atividades d
e leva, pesquisa e exploração das riquezas minerais em terras
dos indios. Não vislubramos no texto constitucional original
o estabelecimento de prerrogativas para as populações indíge-
nas, fato que geraria discriminação em relaçao a outros gru-
pos sociais da sociedade envolvente e feriria, sem dúvida. o
princípio de isonomia. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01444 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Nova redação:
§ 2o. - As terras habitadas pelo índios ou
silvícolas são bens da União inalienáveis e
imprescritiveis. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não vislumbramos na atual redação do § 2o. do artigo 80 qual-
quer limitação ao desenvolvimento nacional, particularmente a
qualquer região do País, bem como qualquer prejuízo, em futu-
ro próximo, às comunidades indígenas.
O que o insígne autor busca, com a redação que oferece ao
dispositivo, é permitir que as terras ocupadas pelos índios
fiquem disponíveis e que possam ter qualquer outra destina-
ção, diferente da prevista no substitutivo.
Aceitar tal disposição corresponderá à implosão de todo o ar-
cabouço jurídico que se procurou edificar até o momento nos
trabalhos da Comissão da Ordem Social.
As terras ocupadas pelos índios devem ficar indisponíveis a
qualquer título, proibida outra destinação que não seja a
posse e usufruto deles próprios.
Por tais razões, nossa manifestação é pela rejeição da pro-
posta do preclara Constituinte Lourival Baptista. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01445 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Nova redação:
§ 3o. Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional,
ficando garantido o seu retorno quando o risco
estiver eliminado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Difícil a efetivação da hipótese prevista na sugestão ofere-
cida pelo insígne Constituinte. Não temos conhecimento de o-
corrência de remoção de grupos indígenas de suas terras por
interesses de soberania nacional.
A aceitação da proposta implicaria na inclusão, no texto
constitucional, de uma hipótese sob mil faces que poderia se
invocada nas circunstâncias mais díspares, envolvendo razões
de ordem subjetiva para justificar a remoção das populações
indígenas das terras que ocupam.
Há a notar ainda que , na nova redação oferecida, foi elimi-
nada a expressão "é proibida, sob qualquer pretexto, a desti-
nação para qualquer outro fim das terras temporariamente
desocupadas". Não há, na justificativa, qualquer argumentação
justificando a exclusão, no parágrafo, da expressão em tela.
Em nosso entendimento, o texto do § 3o. do artigo 80, como
figura no substitutivo, atende melhor aos objetivos persegui-
dos, por diferentes razões, pelo novo Diploma Básico em
elaboração.
Pelo exposto, somos pela rejeição da proposta. | |
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