Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. - Os cidadãos que contribuem para a
previdência social, poderão optar pela previdência
privada, no que concerne aos serviços médicos de
natureza preventiva, curativa e de reabilitação.
§ 1o. - A opção referida no presente artigo
dar-se-á através de escolha voluntária do
trabalhador, feita ao seu sindicato a associação
de classe.
§ 2o. - Havendo a opção pela previdência
privada pela maioria absoluta da classe, a
associação ou sindicato realizará a licitação, a
fim de ser feita a escolha da empresa privada que
prestará os serviços médicos aos segurados e seus
familiares, podendo posteriormente o contrato ser
rescindido, caso o atendimento não cumpra as
cláusulas contratadas.
§ 3o. - Somente a contribuição do segurado à
previdência social, é que será utilizada para os
serviços médicos, ficando a parte relativa ao
empregador destinada aos demais planos do seguro
social que os segurados têm direito e que são
encargos da União.
§ 4o. - A lei regulamentará as normas para a
adoção da previdência privada prevista neste
artigo. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta contraria os princípios funda -
mentais do substitutivo. | |
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