ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13982 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "f", do inciso III, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em rezão de nascimento, etinia, raça, idade, sexo,
comportamento sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religão, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental;" | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13983 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 12
Adite-se ao art. 12 Inc. III Alínea "h", do
Projeto de Constituição do Nobre Relator, a
seguinte expressão: "e aos deficientes", ficando o
texto com a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
Al. "h) - Lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhiece e
aos Deficientes. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13984 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 12
Inclua-se a palavra "Religiosos", no texto do
artigo 12, inciso III letra "d".
Art. 12
Inc. III
Let. "d) - "A lei punirá como crime
infiançável qualquer discriminação atentória aos
direitos e liberdades fundamentais, sendo formas
de discriminação, entre outras, subestimar,
esteriopar ou degradar grupos étnicos, religiosos,
ou de cor ou pessoa a eles pertencentes, por
palavras imagens ou representações, em qualquer
meio de comunicação." | | | Parecer: | A tipologia penal é matéria extra-constitucional.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13985 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 12
Inclua-se no Artigo 12o. Inciso IX, do
Projeto de Constituição do nobre Relator a
seguinte alínea:
Art. 12 ....................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) A todos cabe exercer em plenitude o
direito à liberdade de imprensa e ao tratamento e
à veiculação de informações, sem restrições. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13986 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 12
Inclua-se no item XIII do art. 12 do Projeto
de Constituição do nobre Relator a seguinte letra
"e":
e) "Os bens de uso particular e familiar
somente poderão ser desapropriados mediante plena
justificação de sua necessidade pelo poder
público." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13987 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto
de Comissão de Sistematização, a seguinte redação.
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remuneração de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária;" | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13988 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 13
Dê-se ao inciso XVII Art. 13, do Projeto de
Constituição do nobre Relator a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
Inc. I ......................................
II a XVI ....................................
XVII - proibido o serviço extraordinário,
salvo negociação entre empregador e empregado,
garantida remuneração de 50% (cinquenta por cento)
do valor do salário a mais do que àquela do
horário normal e nos casos de emergência ou de
força maior; | | | Parecer: | Objetiva o autor excepcionar a proibição do serviço ex-
traordinário, expressa no inciso XVII, do artigo 13 do Proje-
to, nos casos de emergência, força maior e acordo entre em-
pregado e empregador Define ainda a remuneração devida nesse
caso em 50% superior à percebida no horário normal.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário de-
ve obedecer exclusivamente à aquiescência coletiva dos traba-
lhadores, manifesta em convenção. Deve também, a Constituição
assegurar a majoração do pagamento, sem, entretanto, especi-
ficar seu montante..
* | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13989 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 13
Acrescente-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição do nobre Relator o seguinte item:
Item XXXII - "O Congresso Nacional, dentro do
prazo de um ano, a contar da data da promulgação
da presente constituinte, elaborará um código de
defesa do consumidor." | | | Parecer: | Visa a acrescentar ao art. 13 do Projeto de Constituição um
ítem XXXII pelo qual se estabeleça que "o Congresso Nacional,
dentro do prazo de um ano, a contar da data da promulgação da
presente Constituição, elaborará um Código de defesa do con-
sumidor". A idéia já existe, embora sem prazo delimitado, no
art. 17, IX, d, do Projeto. Consideramos, contudo, que esta
referência não ficaria bem, nem entre os direitos coletivos,
nem entre os sociais, mas sim no capítulo referente à compe -
tência da União.
* | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13990 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 19 do Projeto de
Constituição:
"Art. 19 - pertencem ao povo do brasil:
I - ........................................
II - ........................................
III - Os estrangeiros possuidores de
descência brasileira que comprovem domicílio no
brasil há mais de 40 anos, na data da promulgação
desta Constituição. | | | Parecer: | A emenda proposta está em descompasso com a melhor prática de
política migratória e de nacionalidade, diante da inadequação
à parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estran-
geiros, como de resto se pode inferir do próprio direito do
estrangeiro comparado.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13991 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 17
Suprima-se a letra "c" do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14031 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação.
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária;" | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14032 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 265
do Projeto da Constituição a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
II ..........................................
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros períodicos, bem
como o papel destinado a sua impressão. | | | Parecer: | Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos
periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art.
265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen-
da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,.
.", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica-
ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..."
.
Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência
a "outros periódicos" manteria a mesma abragência genérica
que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança
as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois
dispensável a referência expressa. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14033 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se alínea "z" ao item XV do art.
12:
Art. 12 ....................................
z) a responsabilidade penal tem início aos
dezesseis anos e a memoridade civil cessa aos
vinte e um anos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12.
O dispositivo em apreço afigura-se-nos indispensável a
figurar no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14034 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso I do art. 17 do
projeto a seguinte redação:
a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização, salvo quando a reunião interferir no
fluxo normal de pessoas e veículos; | | | Parecer: | A presente Emenda aspresenta sugestão de nova redação
para o art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição.
Pretende o autor excluir deste dispositivo a expressão
"prévio aviso à autoridade" por considerá-la desnecessária.
É nosso entendimento que a expressão deve ser mantida
pois o que se pretende não é autorização para reunião quando
esta interferir no fluxo normal de pessoas ou veículos mas
sim que as autoridades sejam previamente avisadas para que
tomem as medidas necessárias à segurança públicas.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item b do inciso I do art. 27 esta
redação:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b) o alistamento é obrigatório para os
maiores de dezoito anos e o voto facultativo. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14036 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 317 passará a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado, através de efetivo processo
produtivo, entre os quais:
1o.) com projetos de utilização racional de
reservas de florestas nativas;
2o.) com projetos de florestamento e
reflorestamento;
3o.) com projetos de colonização;
4o.) com projetos agropecuários.
b conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) conserva as relações justas de trabalho e
de produção;
d) propicia o bem estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependam. | | | Parecer: | A função social da propriedade já se encontra comtemplada
no substitutivo. Os seus requisitos devem ser expressos em
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14037 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se § 7o. ao art. 318 do Projeto.
Art. 318 ....................................
§ 7o. Estão excluidos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis considerados racionalmente aproveitados e
em efetivo processo produtivo; com projetos
agropecuários; com projetos de utilização racional
de reservas florestais nativas; com projetos de
florestamento e reflorestamentoe de colonização. | | | Parecer: | Não está sujeito à desapropriação, por interesse social,
para fins de reforma agrária, qualquer imóvel rural que cum-
pra sua função social. Assim sendo, não cabe especificar
exceções.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 455 esta redação:
Art. 455. Serão estatizadas as serventias do
foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos de seus atuais titulares
que poderão, se assim o desejarem, requerer a
imediata estatização.
Parágrafo único. Fica assegurado aos atuais
serventuários das serventias do foro judicial o
direito à remoção para as serventiais
extrajudiciais, havendo vaga, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A emenda, quanto ao mérito, é de ser acolhida parcialmen-
te naquilo em que o propõe o relator no substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14040 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se uma parágrafo único ao art.
263; do projeto da Comissão de Sistematização.
"Parágrafo único. As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14041 APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
|